STJ começa a julgar desembargador que negociou cargo a filho e esposa
Magistrado é acusado de receber vantagem indevida via esposa e filho em troca de apoio à candidatura de advogada indicada pelo ex-governador ao TJ/MG.
Da Redação
quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023
Atualizado às 20:06
A Corte Especial começou a analisar nesta quarta-feira, 1º, recebimento da denúncia contra o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do TJ/MG, por corrupção passiva. O julgamento foi pausado por pedido de vista do ministro Og Fernandes.
Até a suspensão do julgamento, o relator, ministro Herman Benjamin, votou pelo recebimento da denúncia. O ministro Luís Felipe Salomão divergiu, e foi acompanhado pelo ministro Benedito Gonçalves.
Alexandre Victor de Carvalho foi denunciado pelo MPF em abril de 2020, por solicitar e receber vantagem indevida em benefício da esposa e do filho - com a nomeação de ambos para cargos na administração estadual - em razão e no exercício da função.
Segundo o Ministério Público Federal, a prática de corrupção passiva de Alexandre de Carvalho se deu em troca de apoio à candidatura de uma advogada ao cargo de desembargadora do TJ/MG pelo Quinto Constitucional, na vaga destinada à OAB, apoiada pelo governo do Estado, à época.
A peça de acusação narra as ligações do marido da advogada com o partido do então governador do Estado, com registros de amizade com membros expoentes do partido. De acordo com a acusação, nesse cenário público e notório, bastava que a advogada integrasse a lista tríplice para ser escolhida pelo governador mineiro, como de fato ocorreu.
De acordo com a denúncia, o desembargador estava ciente do interesse do governo de Minas Gerais em nomear a advogada citada. Dessa forma, para garantir vantagens indevidas à esposa e ao filho, passou a utilizar do cargo de desembargador para garantir que a advogada integrasse a lista tríplice do Tribunal e, em troca disso, concretizar seus objetivos.
Segundo o MPF, como compensação, por sua atuação, o desembargador obteria a vantagem da nomeação para funções públicas da esposa, por meio do líder do governo na Assembleia Legislativa, e do filho, junto ao procurador-Geral da Câmara Municipal de Belo Horizonte.
Corrupção passiva
Em seu voto, Herman Benjamin lembrou que a denúncia do MPF diz respeito ao crime previsto no artigo 317 do Código Penal, segundo o qual configura corrupção passiva solicitar, para si ou para outra pessoa, de forma direta ou indireta, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão do cargo, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Segundo o relator, os elementos juntados aos autos mostram, pelo menos em juízo preliminar, que a conduta do desembargador se amolda a esse tipo penal.
Durante a sessão, Herman Benjamin apresentou diversos áudios de conversas entre Alexandre de Carvalho e seu filho, nos quais o desembargador garante a nomeação para o cargo que, antes, era ocupado exatamente pela sua esposa. O magistrado também afirma que, após a nomeação, o filho não precisaria comparecer regularmente à Câmara Municipal.
Em outro trecho das conversas, o desembargador reclama da remuneração que a esposa vai receber na Assembleia Legislativa, mas lembra que ela só precisaria comparecer ao local "duas, três vezes na semana".
Nexo de causalidade
Em voto divergente, Luis Felipe Salomão considerou que os elementos do processo não permitem enquadrar a conduta do desembargador no crime de corrupção passiva.
Para o ministro, apesar de serem graves os fatos imputados ao desembargador - os quais estão atualmente em apuração pelo Conselho Nacional de Justiça -, não foi demonstrado nexo de causalidade entre os supostos pedidos de cargos para a família e o apoio dele à candidata ao cargo no TJMG.
A análise da denúncia na Corte Especial vai continuar com a apresentação do voto-vista pelo ministro Og Fernandes, ainda sem data definida.
- Processo: APn 957