TJ/SP autoriza mulher a incluir sobrenome de sua avó materna
Colegiado concluiu que houve justo motivo e ausência de prejuízos a terceiros.
Da Redação
segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
Atualizado em 31 de janeiro de 2023 08:15
A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reconheceu o direito de uma mulher de incluir o sobrenome de sua avó materna em seu registro civil por entender que a medida integra os direitos de personalidade e, no caso concreto, a modificação traz ausência de risco de prejuízo a terceiros.
Consta nos autos do processo que a parte autora ingressou com demanda judicial para que fosse incluído em seu assentamento civil o sobrenome de sua avó materna, alegando que foi apenas registrada com o sobrenome paterno e que pretende ser reconhecida no meio social e familiar pelo apelido da família materna, optando pelo de sua avó.
Em 1º grau o pedido foi negado com o argumento da ausência de justo motivo e de risco de prejuízos a terceiros.
O relator do recurso, desembargador Alexandre Coelho, apontou em seu voto que a "questão se reveste de inegável interesse e relevância, por se tratar de direito de personalidade, razão pela qual sua solução não pode ser encontrada se não à luz do direito à dignidade da pessoa".
O magistrado explicou ainda que, mesmo diante da regra da imutabilidade do nome civil, existem casos em que isso é possível: "as razões da apelante demonstram que há justo motivo para a inclusão do sobrenome", entre eles a preservação da ancestralidade.
O julgador argumentou também que foi demonstrado que não existe prejuízo na inclusão do "patronímico da avó materna da autora, nem mesmo risco de prejuízo a terceiros, de insegurança pública ou jurídica, por dificultar a identificação social da autora".
- Processo: 1030646-35.2021.8.26.0100
Veja o acórdão.
Informações: TJ/SP.