MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ aplica portaria da FAB e afasta decadência em revisão de anistia
Anistia

STJ aplica portaria da FAB e afasta decadência em revisão de anistia

A Corte seguiu entendimento do STF que entendeu que a administração pública pode rever as concessões de anistia quando for comprovada a ausência de ato com motivação exclusivamente política.

Da Redação

sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

Atualizado às 16:29

Com base no posicionamento fixado pelo STF no RE 817.338 (Tema 839), a 1ª seção do STJ, em juízo de retratação, afastou o reconhecimento de decadência para a revisão de atos de anistia concedidos há mais de cinco anos. O novo entendimento foi aplicado pelo colegiado em diversos mandados de segurança impetrados no STJ contra a anulação, pela administração pública, de atos declaratórios da condição de anistiado político a cabos da Aeronáutica.

Sob a sistemática da repercussão geral, o STF entendeu que a administração pública pode rever as concessões de anistia quando for comprovada a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.

No mesmo julgamento, o Supremo concluiu que o decurso do prazo de cinco anos não é causa suficiente para impedir a administração de revisar os seus atos, sempre que constatada, mediante procedimento administrativo, o descompasso do ato com a CF/88.

 (Imagem: Flickr STJ)

Edifício-sede do STJ.(Imagem: Flickr STJ)

Entendimento do STF

O relator dos mandados de segurança, ministro Francisco Falcão, apontou que, no caso das anistias concedidas com base na portaria 1.104/GM3/64, o STF entendeu que a portaria, por si só, não constituiu ato de exceção, sendo necessária a comprovação da motivação político-ideológica para o ato de exclusão do militar da Aeronáutica.   

"Assim, uma vez que o art. 8º do ADCT não acoberta os militares que não foram vítimas de punição ou afastamento por motivação política, a anistia concedida sem a comprovação dessa condição é inconstitucional, o que autoriza a sua revisão a qualquer momento."

Como, em decisões anteriores, a 1ª seção havia reconhecido a ocorrência da decadência para a revisão dos atos de anistia concedidos há mais de cinco anos, com o juízo de retratação do entendimento anterior, o relator negou os mandados de segurança impetrados pelos ex-anistiados.

Leia o acórdão.

Informações: STJ.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS