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Consumidor

Comissão da OAB/RJ alerta como evitar transtornos na hora de viajar

Segundo a integrante do grupo Ana Luiza Guimarães, os consumidores precisam ficar atentos ao contrato com as regras específicas de cada empresa.

Da Redação

quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

Atualizado em 25 de janeiro de 2023 17:38

OAB/RJ, por meio da sua CDC - Comissão de Defesa do Consumidor, sinaliza ao consumidor certas medidas que podem evitar transtornos na hora de viajar. 

 (Imagem: Pexels)

(Imagem: Pexels)

Segundo a integrante do grupo Ana Luiza Guimarães, os consumidores precisam ficar atentos ao contrato com as regras específicas de cada empresa. Tratando-se de cancelamento de voos, está prevista na regulamentação esta opção em até 24 horas antes da data do recebimento do comprovante. Para adquirir o reembolso da passagem, a compra deve ter sido realizada sete dias antes do embarque.

"Se houver cancelamento após o horário limite de recebimento dos bilhetes, geralmente o reembolso é bastante limitado, cabendo ao consumidor insatisfeito questionar os valores nos Procons e na Justiça, se entender cabível."

De acordo com Ana Luiza, "caso o cancelamento seja feito pela companhia aérea, esta poderá oferecer algumas opções, como reacomodação, reembolso integral ou outra modalidade de transporte. Além disso, nos casos com prazos dado pela empresa ou atraso do voo, deverá ser ofertada ao passageiro assistência material, por exemplo, como voucher alimentação - se o atraso for superior a duas horas -, hospedagem e translado de ida e volta, caso ultrapasse quatro horas de espera".

Quanto ao extravio, perda ou até mesmo dano de bagagens, alguns procedimentos devem ser levados em conta para que o consumidor seja devidamente indenizado. Guimarães destaca que, ao receber seus pertences e reparar qualquer avaria, é necessário comunicar imediatamente ao meio de transporte escolhido e efetuar o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). 

Em caso de viagens internacionais, ela ressalta, também, que as taxas fixas existentes, como a estabelecida no Recurso Extraordinário 636.331 - que prevê a aplicabilidade do limite indenizatório em mais de R$ 4.500 -, suprem possíveis danos materiais ao cliente. 

Se o problema persistir, mesmo após diversas tentativas com os contatos da empresa, procure auxílio do Procon por meio do site consumidor.gov. Lá é possível fazer reclamações, como também solicitar informações sobre o serviço contratado.

OAB/RJ - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro