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Agressão

Casal que agrediu aeromoça durante voo indenizará por danos morais

Documento com relato do comandante conta sobre a forma perturbadora e ameaçadora com que o dois passageiros agiram contra a equipe de comissários.

Da Redação

quarta-feira, 25 de janeiro de 2023

Atualizado às 16:39

Uma comissária de voo será indenizada por danos morais depois de ser agredida e xingada por um casal de passageiros durante voo em rota internacional. A decisão é do juiz Uziel Nunes de Oliveira, da 2ª vara Cível da comarca de Joinville/SC.

 (Imagem: Unsplash.)

Comissária será indenizada por casal que a agrediu durante voo a Paris.(Imagem: Unsplash.)

Narra os autos que os passageiros viajavam com destino a Paris/França, mas quando constataram no embarque que não seriam acomodados lado a lado, junto com o berço do bebê, começaram uma confusão. A aeromoça diz que se dispôs a solucionar o problema, mas logo constatou que os passageiros não haviam adquirido passagens numeradas sequencialmente e que os assentos pretendidos já estavam ocupados por quem de direito.

Ademais, como as portas já estavam fechadas, foi solicitado aos passageiros que se sentassem, pois após a decolagem tentariam uma troca. Entretanto, o homem passou a intimidar os comissários e cobrar uma solução imediata.

Conforme o relato de um dos comissários, o passageiro bloqueou o corredor e começou a gritar que queria descer da aeronave. Mesmo com o pedido para que diminuísse o tom da voz, ele continuou a reclamar e gerar pânico aos outros passageiros e à tripulação. O comissário ressalta ainda que o homem passou a agredir verbalmente a funcionária com palavras de baixo calão e chegou a pegá-la pelo braço e apertá-lo com força. A situação foi contornada quando outro casal aceitou fazer a troca.

Após o ocorrido, a comissária ajuizou ação de danos morais requerendo indenização contra o casal.

Em defesa, os passageiros alegaram que, apesar do desentendimento ocorrido entre as partes, não há falar em ocorrência de dano moral indenizável, nem mesmo dano material decorrente disso. Narram que foram acomodados em poltronas separadas, o que causou imenso descontentamento, pelo que interpelou com veemência os tripulantes do voo, ansiando que a situação se resolvesse. Alegaram ainda que em momento algum faltaram com o respeito e o decoro.

Ao analisar os autos, o magistrado ressaltou que está anexado ao processo o Termo de Desembarque Compulsório de Passageiro, com o relato do comandante sobre a forma perturbadora e extremamente ameaçadora com que os passageiros agiram contra a equipe de comissários.

Ademais, com todas as prova documentais e oitivas, o juiz julgou procedente o pedido de indenização da aeromoça.

"À luz desses parâmetros, no presente caso, julgo parcialmente procedente a ação para condenar cada um dos réus ao pagamento de R$ 6 mil a título de danos morais à autora."

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/SC.

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