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Débitos trabalhistas

STF: Ministro libera recurso do Detran retido por débito trabalhista

Na decisão, S. Exa. aplicou entendimento da Corte que veda bloqueios de verbas públicas para pagamento de dívidas trabalhistas.

Da Redação

terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Atualizado em 25 de janeiro de 2023 08:20

O ministro André Mendonça, do STF, suspendeu decisão da Justiça do Trabalho que bloqueou recursos do Detran do Rio de Janeiro para pagamento de obrigações trabalhistas. S. Exa. também determinou a imediata liberação de verbas eventualmente penhoradas. A liminar foi deferida na reclamação 57.016.

 (Imagem: Flickr STF)

O ministro André Mendonça, do STF, suspendeu decisão da Justiça do Trabalho que bloqueou recursos do Detran/RJ.(Imagem: Flickr STF)

De acordo com os autos, o juízo da 1ª vara do Trabalho de Três Rios/RJ, em ação movida por uma funcionária de empresa terceirizada que presta serviços ao Detran/RJ, determinou a penhora de créditos da empresa perante a autarquia estadual para garantir a condenação no processo.

No STF, o Detran sustenta que a decisão da Justiça trabalhista não observou o decidido pelo Supremo na ADPF 485. No precedente, a Corte vedou o bloqueio, o sequestro ou a penhora de verbas públicas para pagamento de valores em ações trabalhistas.

Precedentes

Em sua decisão, o ministro observou que, em diversos precedentes, o Supremo decidiu não ser possível a constrição judicial de recursos públicos para garantir a satisfação de verbas trabalhistas devidas por empresa privada. S. Exa. ressaltou que, em casos análogos, também apresentados pelo Detran/RJ, o Tribunal também tem se pronunciado nesse sentido.

Por fim, o ministro avaliou que o bloqueio de receitas públicas pode inviabilizar o regular funcionamento das atividades do ente público. Na liminar, ele determinou ainda que o juízo se abstenha de implementar novas medidas no mesmo sentido ao Detran, até o julgamento final da ação.

Confira a decisão

Informações: STF.

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