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Gênero

Gênero no Direito: atenção diante de uma realidade preocupante

Saiba mais sobre o conceito de gênero, o princípio da igualdade entre homens e mulheres e a violência de gênero.

Da Redação

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023

Atualizado às 07:40

Do ponto de vista filosófico e científico, as questões de gênero são estudadas sob inúmeros enfoques. Dentro do Direito, no entanto, o foco costuma recair em relações de desvantagem entre homens e mulheres. Nas quais, elas são as mais prejudicadas. Seja por discriminação no ambiente de trabalho, seja pelos tipos de violência que podem enfrentar ao longo da vida.

Em artigo publicado no site da Universidade, Darli Sampaio, professora de filosofia e integrante do Núcleo de Direitos Humanos da PUCPR, conta que o conceito de gênero foi um dos grandes insights da reflexão feminista da década de 70. Período em que o termo passou a ser usado na academia. Afinal, os estudos sobre as mulheres não davam conta de problematizar o universo de sua inserção.

"A condição feminina não podia ser compreendida de maneira isolada, da estrutura social e cultural que o feminismo apontava como opressora das mulheres, e que englobava homens também - tanto como dominadores quanto como oprimidos. Deste modo se fez necessária a criação de uma nova categoria de análise para pensar estas relações de poder que envolvem especialmente homens e mulheres: o gênero", explica.

Em síntese, independente da biologia ou da sexualidade, o gênero é uma construção sociocultural de práticas cotidianas simbólicas. Práticas reconhecidas na perspectiva da heteronormatividade, como definidoras de masculinidade ou feminilidade.

Sem dúvida, reconhecer e respeitar as diferentes existências é ponto primordial para uma sociedade que busca justiça e bem-estar para seus cidadãos. No entanto, essa ainda não é uma realidade compartilhada por todos no Brasil.

 (Imagem: Melvin Gavinho Quaresma)

(Imagem: Melvin Gavinho Quaresma)

Princípio da igualdade

Em primeiro lugar, há de se dizer que o direito fundamental de igualdade entre homens e mulheres está escrito na Constituição Federal brasileira. Antes de mais nada, em seu artigo 3º, inciso IV, tem-se que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

Em seguida, o artigo 5º afirma: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade". Complementado pelo inciso I: "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição".

Embora a legislação seja clara ao declarar essa igualdade, em termos práticos, o que se observa ainda é um desequilíbrio em matéria de oportunidades e de reconhecimento. Sobretudo nos espaços de poder. Bem como nos registros de denúncias de crimes relacionados ao gênero.

Um retrato preocupante

De acordo com números divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2021, uma em cada quatro mulheres (24,4%) acima de 16 anos afirma ter sofrido algum tipo de violência ou agressão. Isto é, aproximadamente 17 milhões de mulheres no país sofreram violência física, psicológica ou sexual. Além disso, no mesmo ano, uma mulher foi vítima de feminicídio a cada sete horas.

Na maioria das vezes, os autores são pessoas que a vítima conhece. E o principal local onde as ocorrências desse tipo acontecem é dentro da própria casa. Dados que certamente retratam um problema complexo. Que tende a ser ainda maior do que o registrado, em decorrência das subnotificações e do constrangimento envolvido. E cujas raízes estão em diversos aspectos históricos, sociais, econômicos, entre outros.

Por isso, ganha ainda mais relevância falar de como o Direito lida com as questões de gênero e seus desafios. Para além do entendimento dos direitos básicos, isso envolve o acompanhamento desse cenário, assim como da aplicação e do amadurecimento diante dos desdobramentos de legislações criadas com o intuito de proteger, principalmente, as mulheres. Como é o caso da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

Violência de gênero

Em artigo publicado pelo portal Migalhas, as advogadas Mariana Lopes da Silva Bonfim (professora da PUCPR), Camila Milazzotto Ricci e Alice Bianchini discutem o fato de que, devido à sua complexidade, a violência de gênero ainda não conseguiu ser apreendida em sua totalidade pela lei penal. E, em consequência, pelos próprios atores do sistema de justiça criminal.

"Os estudos da criminologia crítica e criminologia feminista denunciam, assim, que o sistema de justiça criminal tem uma vocação a ser muito mais um dispositivo para a manutenção das estruturas que sustentam o regime patriarcal, do que para enfrentá-lo", afirmam as autoras.

A partir da observação dos casos relacionados ao gênero, encontra-se como característica comum a revitimização. Ou vitimização secundária. Dessa forma, isso acontece quando o próprio processo de registro e encaminhamento da denúncia faz com que a vítima sofra novos constrangimentos e violências. Tanto por falta de acolhimento especializado e respeitoso quanto por represálias por parte dos agressores. Quando, por exemplo, registram queixa-crime contra a mulher com acusação de calúnia (art. 138 do Código Penal).

"Ou seja, o sistema de justiça criminal, como integrado aos dispositivos de controles patriarcais, reproduz, a seu turno, práticas e valores que não reconhecem na mulher um indivíduo autônomo, independente, sujeita de direitos, ainda mais sob o rótulo de vítima: mesmo que a pretexto de proteger, o sistema não deixa de ser violento", observam Mariana Lopes da Silva Bonfim, Camila Milazzotto Ricci e Alice Bianchini.

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Em primeiro lugar, o curso Direito e Processo Penal e o Protocolo de Julgamento Sob Perspectiva de Gênero, também no Câmpus Curitiba. Serão 9 horas de duração, nos dias 6, 8 e 10 de março de 2023, das 19h às 22h.

Em segundo lugar, na modalidade virtual, com 6 horas de formação ao vivo, o curso O Direito das Mulheres e a Violência de Gênero à Luz do Entendimento Atual do STF e do STJ será nas noites de 6 e 7 de março.

As formações têm como público-alvo graduandos, graduados e pós-graduados nas áreas do Direito, Ciências Sociais e afins.

 (Imagem: Reprodução)

(Imagem: Reprodução)

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Fonte: PUC-PR