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Danos morais

Vizinhos que reclamaram de latidos de cão não indenizarão moradora

Juiz diz que a moradora não apresentou os prints das mensagens recebidas pelos vizinhos, e não restou demonstrado que eles faltaram com educação.

Da Redação

segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

Atualizado às 09:57

Uma moradora de condomínio que diz ter sido assediada por gravações e mensagens de vizinhos reclamando do latido de seu cachorro não será indenizada por danos morais. A decisão é do juiz de Direito Antônio Cézar P. Mendes, do 9º JEC de Goiânia/GO, que entendeu não haver ato ilícito praticado pelos residentes. 

 (Imagem: Freepik.)

Para juíz, casal não cometeu nenhum ato ilícito.(Imagem: Freepik.)

De acordo com os autos, a mulher propôs ação contra seus vizinhos que, segundo ela, a assediavam por meio de mensagens no Whatsapp para reclamar dos latidos de seu cachorro. Diz que não forneceu seu número para que enviassem as mensagens e que os residentes também gravaram vídeos no interior da sua residência, onde reside com seus filhos menores.

Ademais, a mulher alegou que o condomínio foi conivente com essa situação e chegou a lhe aplicar uma multa pelo fato de o animal latir algumas vezes durante o dia, sem lhe oportunizar a apresentação de defesa de modo regular. Disse ainda que todo o ocorrido configura violação de privacidade.

Requereu, então, a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, em R$ 10 mil, e do condomínio à obrigação de não aplicar qualquer multa a ela decorrente do presente caso.

Em defesa, o casal afirma ter entrado em contato com a mulher para reclamar dos incessantes latidos do cachorro, que está diariamente perturbando o sossego dos vizinhos. Ressaltam que possuem crianças recém-nascidas, que ficam extremamente incomodadas com o barulho, que também tem atrapalhado até mesmo o desempenho do trabalho em home office.

Já o condomínio diz que atuou somente no sentido de resolver o impasse, e que em nenhum momento o síndico ou outro integrante da administração agiu com a finalidade de prejudicar a moradora.

Ao analisar o caso, o magistrado analisou os vídeos e indicou que as filmagens dos vizinhos foram feitas em longa distância.

"Em outras palavras, os primeiros réus não se dirigiram até as imediações da residência da autora para tentar fazer filmagens do interior da casa, como dito na inicial. Diversamente, repito, as filmagens foram feitas a longa distância, por meio das quais foi possível notar que o animal latia durante o dia e a noite."

Outrossim, o juiz diz ser necessário observar que a moradora não apresentou os prints das mensagens recebidas pelos vizinhos e, embora eles tenham admitido que tentaram tratar diretamente com a mulher sobre o problema, não restou demonstrado que eles faltaram com educação.

Sobre a conduta do condomínio, o juiz diz não vislumbrar nenhuma irregularidade.

Assim, o magistrado não acolheu o pedido da moradora e o pedido de indenização por danos morais foi afastado. 

O advogado José Andrade do Merola & Andrade Advogados atua no caso.

Confira aqui a decisão.

Merola & Andrade Advogados

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