Brumadinho: Rosa Weber determina andamento imediato de processo na JF
A ministra determinou o andamento processual devido ao risco de prescrição de alguns crimes.
Da Redação
quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
Atualizado às 17:52
A presidente do STF, ministra Rosa Weber, determinou à Justiça Federal de Minas Gerais que promova imediatamente o andamento do processo penal que apura os responsáveis por crimes cometidos no rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG. O objetivo da decisão é evitar a prescrição de delitos.
Em sessão virtual finalizada em 16/12/22, ao julgar recurso contra decisão do relator, ministro Edson Fachin, que havia reconhecido a competência da justiça estadual, a 2ª turma do STF decidiu que a competência no caso era da Justiça Federal. Como havia o risco da prescrição em abstrato dos crimes ambientais, familiares das vítimas pediram o imediato cumprimento da decisão do Supremo.
Prazo prescricional
A ministra Rosa Weber destacou que a 2ª turma invalidou os atos decisórios praticados pela Justiça estadual, entre eles o ato de recebimento da denúncia. Como consequência, havia risco iminente de prescrição de todos os delitos imputados na denúncia cuja pena máxima não exceda a dois anos, considerando que os fatos foram consumados em 25/1/19. Nesses casos, o prazo prescricional é de quatro anos.
Devido a essas circunstâncias excepcionais, a ausência de publicação do acórdão da 2ª turma ou da certificação de seu trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso), uma vez já publicada a ata de julgamento, não impede a eficácia da decisão no sentido de determinar a imediata remessa dos autos ao juízo da 9ª vara Federal de Belo Horizonte/MG, para que dê andamento ao caso.
Urgência
A ministra atuou com base na atribuição prevista no art. 13, inciso VIII, do regimento interno do STF, que confere a competência à presidência da Corte para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.
- Processo: RE 1.384.414
Leia a íntegra da decisão.
Informações: STF.