Juiz autoriza cremação de restos mortais de homem falecido em 1973
À época do falecimento, não foi possível cumprir o desejo do homem em ser cremado devido a ausência de crematório no Brasil.
Da Redação
quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
Atualizado às 17:16
O juiz de Direito Murilo Gasparini Moreno, da 13ª vara Cível de Curitiba/PR, autorizou a cremação dos restos mortais de um homem falecido em 1973. O magistrado considerou que o pedido está amparado na lei de Registros Públicos.
Na Justiça, uma mulher pediu a autorização para a cremação dos restos mortais de seu irmão. Ela afirmou que à época do sepultamento não foi possível cumprir o desejo de seu irmão em ser cremado devido a ausência de crematório no Brasil.
Ao analisar o pedido, o magistrado verificou que houve comprovação de que o falecido não deixou filhos e não possui ascendentes vivos. Destacou, ainda, que o referido pedido está amparado na Lei de Registros Públicos, conforme art. 77, § 2º, da lei 6.075/73:
"A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária."
No mais, o magistrado pontuou que o caso não se trata propriamente de cremação de cadáver, mas somente ossada ou restos mortais, em que pese a similitude com o procedimento de cremação.
Assim, devido a concordância de todos os irmãos quanto ao pedido, julgou procedente a ação para autorizar a cremação dos restos mortais do falecido.
O escritório Reis & Alberge Advogados atua na causa.
- Processo: 0016172-27.2022.8.16.0001
Leia a decisão.