MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Trabalhador demitido que tem CNPJ ativo pode receber seguro-desemprego
Seguro-desemprego

Trabalhador demitido que tem CNPJ ativo pode receber seguro-desemprego

TRF-1 considerou que o fato de o trabalhador possuir um CNPJ não necessariamente resulta em recebimento de renda.

Da Redação

terça-feira, 17 de janeiro de 2023

Atualizado em 18 de janeiro de 2023 08:20

Um trabalhador que foi dispensado e que possuía CNPJ ativo conseguiu, na Justiça, o direito de receber o benefício do seguro-desemprego. A decisão é da 1ª turma do TRF da 1ª região, ao reformar sentença do juízo da 2ª vara Federal da subseção Judiciária de Anápolis/GO.

De acordo com os autos, o trabalhador ingressou com pedido de recebimento do seguro-desemprego junto ao ministério do Trabalho e Previdência, o que lhe foi negado sob a alegação de que o apelante compõe o quadro societário de uma empresa.

 (Imagem: Folhapress)

Um trabalhador que foi demitido por justa causa e que possuía CNPJ ativo garantiu o direito de receber o benefício do seguro-desemprego.(Imagem: Folhapress)

A negativa levou o trabalhador a ingressar com o processo na Justiça Federal. Após ter seu pedido negado na 1ª instância, o apelante recorreu ao tribunal alegando que, embora constasse na condição de sócio de uma empresa, não recebeu qualquer remuneração advinda desse vínculo.

 O relator, desembargador Federal Gustavo Soares Amorim, ao analisar o caso, destacou que "o fato de a parte autora estar vinculada ao CNPJ do qual não resulte a obtenção de renda, na condição de empresário ou sócio de sociedade empresária, não configura óbice ao recebimento do seguro-desemprego, notadamente em razão de o art. 3º, inciso V, da lei 7.998/90, que regula o seguro-desemprego, não impor essa restrição, mas, tão somente exigir, para a concessão deste benefício, entre outras condições, que o requerente não possua renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família".

Com isso, o colegiado, por unanimidade, deu provimento à apelação do trabalhador, nos termos do voto do relator

Informações: TRF da 1ª região.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS