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Pedido rejeitado

STF nega investigar Flávio Dino por suposta omissão em atos golpistas

Em decisão monocrática, o ministro Alexandre de Moraes considerou que não há nos autos indícios mínimos da prática de crime por parte do parlamentar.

Da Redação

segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

Atualizado em 17 de janeiro de 2023 10:48

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou o arquivamento de pedido de investigação apresentado pelo deputado Federal eleito Nikolas Ferreira contra o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, por suposta omissão nos atos antidemocráticos do último dia 8/1. A decisão se deu na Petição 10.829.

Na representação, Ferreira alegava haver indícios de que Dino tinha prévio conhecimento sobre os ataques ocorridos aos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF. Sustentava, ainda, que a informação teria chegado ao ministro por diversos órgãos internos do governo federal, como a Abin - Agência Nacional de Inteligência, além de ter sido amplamente divulgada pelos meios de comunicação, notadamente nas redes sociais.

O documento, apontava, assim, a necessidade do afastamento cautelar do ministro e/ou a decretação de outras medidas cautelares.

 (Imagem: Wallace Martins/Futura Press/Folhapress)

Supremo rejeita pedido de investigação contra Flávio Dino.(Imagem: Wallace Martins/Futura Press/Folhapress)

Sem indícios

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, não há nos autos indícios mínimos da prática de crime por parte de Dino nem a indicação de meios, tempo e lugar em que supostas condutas teriam sido realizadas. Em seu entendimento, não existe qualquer outra informação relevante que justifique a instauração de inquérito.

"Na presente hipótese, não se verifica nos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal, não existindo, portanto, na presente petição, nenhum indício real de fato típico praticado por qualquer requerido (quis) ou qualquer indicação dos meios que o mesmo teria empregado (quibus auxiliis) em relação às condutas objeto de investigação, ou ainda, o malefício que produziu (quid), os motivos que o determinaram (quomodo), o lugar onde a praticou (ubi), o tempo (quando) ou qualquer outra informação relevante que justifique a instauração de inquérito ou de qualquer investigação."

O ministro destacou ainda que a instauração ou a manutenção de investigação criminal sem justa causa constitui injusto e grave constrangimento a pessoa investigada.

Leia a íntegra da decisão.

Informações: STF.