Ministério da Saúde revoga dever de notificar aborto legal à polícia
O texto tratava acerca dos procedimentos de justificação e autorização da Interrupção da gravidez nos casos previstos em lei.
Da Redação
segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Atualizado em 17 de janeiro de 2023 09:38
O Ministério da Saúde revogou a portaria 2.561/20, que dispõe sobre o procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do SUS. Nesta segunda-feira, 16, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, também revogou outras cinco portarias assinadas no governo Bolsonaro.
Editada em setembro de 2020, na gestão de Eduardo Pazuello no Ministério da Saúde, a portaria determinava que o médico deveria comunica o aborto à autoridade policial responsável.
O texto também dizia que os profissionais da área deveriam preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro, a serem entregues imediatamente à autoridade policial, como fragmentos de embrião ou feto, para a realização de exames genéticos que poderão levar à identificação do autor do crime.
A ministra Nísia Trindade já havia dado indícios das medidas tomadas. Isto porque, em sua posse, ela destacou que revogaria portarias e notas técnicas que ofendem a "ciência, os direitos humanos, os direitos sexuais reprodutivos".
Nesta manhã, a revogação de outras cinco portarias foi publicada no Diário Oficial da União:
- Portaria GM/MS nº 4.809, de 30 de dezembro de 2022, que "Institui o Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil";
- Portaria GM/MS nº 1.079, de 11 de maio de 2022, que "Formaliza e institui programas nacionais de prevenção e detecção precoce de câncer, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer";
- Portaria GM/MS nº 3.473, de 12 de setembro de 2022, que "Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização, e dá outras providências";
- Portarias GM/MS nº 715, de 4 de abril de 2022, que "Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami)";
- Portaria GM/MS nº 2.228, de 1º de julho de 2022, que "Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI)".