TJ/MG: Adolescentes retiradas de show sertanejo serão indenizadas
As estudantes foram surpreendidas por comissários da infância e juventude, os quais argumentaram que elas estavam em área restrita para adultos.
Da Redação
quinta-feira, 5 de janeiro de 2023
Atualizado em 6 de janeiro de 2023 16:17
Duas estudantes que foram impedidas de assistir a um show de música sertaneja por serem menores de idade serão indenizadas por danos morais e materiais. Além de receber de volta o dinheiro dos ingressos, cada adolescente receberá R$ 1,5 mil devido a perda do evento. A 17ª câmara Cível do TJ/MG condenou a empresa de eventos, confirmando sentença da 3ª vara Cível de Betim.
As adolescentes, com 17 anos à época, adquiriram entradas para participar do Festeja Belo Horizonte, em 2019, com permissão dos pais. Na época, como eram menores de idade, elas deveriam ficar em área restrita, onde não haveria exposição ao consumo de drogas lícitas, e na companhia de adultos.
Ao chegarem, as meninas foram direcionadas para o espaço reservado, identificadas e informadas pelos seguranças quanto às condições de permanência no local. Os parentes que estavam com elas, maiores de idade, dirigiram-se ao setor de adultos.
Porém, antes do início das atrações, as estudantes foram surpreendidas por comissários da infância e juventude, que argumentaram que elas não poderiam permanecer onde estavam. Conduzidas para a sala de espera, as meninas precisaram aguardar a vinda da mãe de uma delas até de madrugada, e não puderam assistir ao show.
Elas ajuizaram ação em março de 2021, alegando que o perímetro que os menores de idade deveriam ocupar não estava bem sinalizado e que não foram devidamente informadas.
A empresa defendeu que no espaço destinado a adolescentes maiores de 14 anos não havia fornecimento de bebidas alcoólicas. Segundo a empresa, as estudantes burlaram a segurança e adentraram o open bar. Por essa razão, elas foram abordadas pelos comissários e retiradas do local em observância ao ECA.
O juiz Múcio Monteiro da Cunha Magalhães Junior afirmou que faltou transparência e boa-fé por parte da empresa organizadora do evento. Assim, ficou configurada defeito na prestação do serviço. De acordo com o magistrado, a empresa não juntou aos autos qualquer prova de suas alegações.
"De algum modo, todo o sistema de controle de entrada, seja por código de barra, seja por pessoal contratado, falhou", disse. Segundo o juiz, é comum, em eventos de grande porte, que seja negligenciado o controle de entrada pelos próprios empregados contratados, seja para simplificar o acesso, seja por falta de atenção. Porém, a conduta prejudicou as consumidoras.
Diante do constrangimento e da frustração decorrentes do episódio, ele condenou a empresa à devolução do ingresso e ao pagamento de R$ 3 mil pelos danos morais.
A empresa questionou a sentença, mas o desembargador Roberto Vasconcellos, relator, manteve a decisão. Para o magistrado, nada indica que as adolescentes tivessem tentado desobedecer às regras e o fato de optar por vender ingressos para menores obrigava a organizadora do evento a observar as peculiaridades desse tipo de público, que é vulnerável.
Por se tratar de pessoas em desenvolvimento, surge o dever de zelar pela proteção da sua integridade física e mental, prevenindo a ocorrência de ameaça ou violação aos seus direitos, o que não ocorreu no caso. Os desembargadores Baeta Neves e Aparecida Grossi acompanharam o relator.
O número do processo não foi informado pelo Tribunal.
Informações: TJ/MG.