TJ/SP: Loja indenizará clientes abordados por suspeita de furto
Colegiado concluiu que as vítimas foram submetidas a uma grave situação de constrangimento e humilhação.
Da Redação
quarta-feira, 4 de janeiro de 2023
Atualizado em 6 de janeiro de 2023 15:18
A 31ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou a condenação de um estabelecimento comercial por danos morais em virtude de uma abordagem abusiva realizada por um de seus seguranças contra três pessoas, acusando-as de furto. A indenização é de R$ 30 mil, sendo R$ 10 mil para cada vítima, conforme determinado em 1º grau pelo juiz de Direito Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva, da 1ª vara de São Joaquim da Barra/SP.
Na Justiça, uma família alega que permaneceu por alguns minutos em uma das lojas da rede requerida na cidade, em fevereiro de 2018, saindo sem realizar nenhuma compra. Todavia, pouco depois de sair do local, foram abordados pelo funcionário responsável pela segurança do estabelecimento por suspeita de furto, sendo revistados e submetidos a situação constrangedora.
Ressaltaram, ainda, que pai e filho são negros e a mãe portadora de necessidades especiais, sendo assim, segundo eles, "pessoas visadas pelo preconceito frente a essa nossa sociedade tão preconceituosae desigual, situação que agrava ainda mais a conduta da ré".
Por todo exposto, pleitearam indenização por danos morais pelo ocorrido.
Conforme entendimento da turma julgadora, a abordagem excessiva gerou abalo psicológico nos autores, o que justifica a reparação indenizatória, em que pese a argumentação da defesa de que o procedimento realizado pelo segurança não foi ilegal.
"Os fatos estão perfeitamente elucidados e não existe dúvida para reconhecer a caracterização do dano moral. Os autores foram submetidos a uma grave situação de constrangimento e humilhação, por parte de preposto da empresa que, ao contrário do que alega, atribuiu-lhes a prática de furto de produto da loja, sem qualquer fundamento, tanto que, posteriormente, verificou-se o grave erro cometido", ressaltou o relator do recurso, desembargador Antonio Rigolin.
O magistrado também salientou que tal abordagem jamais deve ser utilizada sem o mínimo de cautela. "Trata-se de conduta que deve ser adotada com extremo cuidado, somente em situações em que há plena certeza, pois os efeitos que propicia, a quem nenhum ilícito pratica, são graves", concluiu.
O advogado José Paulo Barbosa atua na causa.
- Processo: 1000602-43.2019.8.26.0572
Leia o acórdão.
Informações: TJ/SP.