Participante do Mais Médicos terá bônus de 10% em prova de residência
Ao decidir, magistrado considerou que o edital previu bonificação na nota dos candidatos que tivessem atuado no programa.
Da Redação
domingo, 1 de janeiro de 2023
Atualizado em 30 de dezembro de 2022 12:43
O juiz Federal Marcos Jose Brito Ribeiro, do TRF da 1ª região, deferiu liminar e reconheceu o direito de médico do PMMB - Programa Mais Médicos para o Brasil de utilizar bonificação de 10% na nota da prova de residência médica.
No pedido liminar, o candidato pediu que lhe fosse atribuída bonificação de 10% na pontuação do processo seletivo unificado para Ingresso nos Programas de Residência Médica da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás pela participação no Programa Mais Médicos.
O médico afirma, que, no período de abril de 2020 a abril 2022, participou do PMMB em ações de aperfeiçoamento na área da Atenção Básica em Saúde da Família. Além disso, ressaltou que a bonificação está prevista nos termos do art. 22, §2º, da lei n. 12.871/13.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que o edital previu bonificação na nota dos candidatos que tivessem atuado no programa. Também pontou que o médico atuou em unidade saúde da família em área de alta vulnerabilidade no período destacado. Logo, o autor possui o direito da bonificação.
Assim sendo, o juiz deferiu a liminar.
O escritório Hyago Viana Advocacia Médica atuou no processo.
- Processo: 1080927-81.2022.4.01.3400
Veja a decisão.