Decisão do TRF da 1ª Região autoriza retorno das atividades comerciais da Cargill Agrícola no Porto de Santarém/PA
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Da Redação
segunda-feira, 16 de abril de 2007
Atualizado às 08:39
TRF da 1ª Região
Decisão autoriza retorno das atividades comerciais da Cargill no Porto de Santarém
O Desembargador Federal Carlos Fernando Mathias concedeu liminar à Cargill Agrícola para que possa proceder ao retorno das atividades comerciais no Terminal Graneleiro da Gargill, no Porto de Santarém/PA. A decisão também ordenou que permaneça a obrigatoriedade de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental EIA/RIMA, conforme decidido em sentença de mérito prolatada na Ação Civil Pública 2000.39.02.000141-0/PA.
O mandado de segurança (2007.01.00.010746-8/PA) foi impetrado pela Gargill contra decisão interlocutória proferida pelo TRF na Apelação Cível 2000.39.02.000141-0/PA, no dia 22 de março, que tornara sem efeito o alvará de autorização n.º 024/99, expedido pela Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (SECTAM) do Estado do Pará, que possibilitava a realização de obras no Porto de Santarém/PA, bem como a concessão de quaisquer licenças e/ou autorizações que visassem à exploração pela Gargil de atividades portuárias na área. Naquela ocasião, foi determinada a imediata suspensão de toda e qualquer atividade desenvolvida no porto da cidade de Santarém, até apresentação do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental e do regular licenciamento ambiental.
Explicou o Desembargador Carlos Fernando Mathias, ao conceder a presente liminar, que inúmeros elementos de análise (convicção) serviram à decisão da sentença de mérito na ação civil pública 2000.39.02.000141-0/PA, sendo aconselhável, portanto, que, em princípio, esta prevaleça sobre decisão sumária. Assim, entendeu o Desembargador que, conforme os termos da sentença, não deve haver a interrupção do funcionamento do terminal, mas deve, sim, prevalecer a obrigatoriedade do EIA/RIMA relativo a toda a extensão arrendada à Companhia Docas do Pará, localizada no porto de Santarém, bem como na recomposição dos danos ambientais decorrentes das operações de instalação e funcionamento irregulares do Terminal Graneleiro.
Mandado de Segurança 2007.01.00.010746-8
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