STF analisa empréstimo não solicitado considerado como amostra grátis
A entidade representativa do setor financeiro qualifica a norma como ofensa ao pacto federativo.
Da Redação
quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
Atualizado em 30 de dezembro de 2022 08:05
A Consif - Confederação Nacional do Sistema Financeiro ajuizou no STF a ADPF 1.038 contra lei municipal de Tubarão/SC que caracteriza empréstimos bancários concedidos sem solicitação do consumidor como amostra grátis. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
De acordo com a Consif, a norma municipal ofende o pacto federativo, ao usurpar a competência da União para legislar sobre direito civil, política de crédito e normas gerais de consumo. A seu ver, a medida interfere em relações contratuais privadas, regulando contratos e obrigações, campo que não compete à atuação do legislador local.
Outro argumento é o de grave violação à garantia constitucional da propriedade, uma vez que a lei cria hipótese de expropriação de recursos privados, ao criar a figura da "amostra grátis" em caso de dinheiro depositado na conta de pessoas que tenham recebido recursos de empréstimos não solicitados. Essa hipótese, segundo a entidade, só é autorizada pela Constituição em situações excepcionalíssimas.
A entidade sustentou, ainda, que a lei municipal, em vez de reforçar a aplicação do CDC, cria novas normas que deturpam as originalmente previstas, buscando isentar o consumidor de restituir valores recebidos em sua conta na situação descrita na norma como "empréstimo não solicitado", e, ainda, cria a presunção de má-fé, aplicando a sanção de devolução em dobro dos valores eventualmente cobrados.
- Processo: ADPF 1.038
Informações: STF.