MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Diretoria de Ensino deve validar diplomas de alunos de instituição
Instituição de ensino

Diretoria de Ensino deve validar diplomas de alunos de instituição

TJ/SP manteve decisão que concluiu que não havia fraude nos certificados de conclusão de curso de alunos.

Da Redação

sábado, 31 de dezembro de 2022

Atualizado às 13:44

A 3ª  câmara de Direito Público do TJ/SP manteve na íntegra a decisão da juíza de Direito Marta Oliveira de Sá, da 2ª vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP, de determinar que a Diretoria de Ensino do estado de São Paulo emita o "visto-confere" nos certificados de conclusão de curso de alunos de uma instituição ensino após a negativa sob alegação de fraude nos diplomas.

Consta nos autos que a requerida se negou a emitir o "visto-confere" em certificado de conclusão de curso com registro na GDAE - Gestão Dinâmica da Administração Escolar, alegando fraude nos documentos apresentados pelos alunos da instituição. A parte autora alega prejuízos não só aos alunos, impedidos da prática profissional, como também para suas atividades. A defesa alegou irregularidade nos documentos e também ilegitimidade do estabelecimento de ensino.

 (Imagem: Freepik)

Consta nos autos que a instituição se negou a emitir o "visto-confere" em certificado de conclusão de curso.(Imagem: Freepik)

O relator do recurso, desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, apontou que os documentos apresentados pela parte autora comprovam a regular funcionamento da escola, assim como o seu interesse de agir, "mesmo porque se trata de instituição de ensino, que como tal oferta aos seus alunos a possibilidade de frequência no curso escolar de nível médio, e, acaso não reconhecida a validade dos certificados emitidos, e caso infrutífero o fim pretendido com a presente ação, não apenas os alunos frequentes são atingidos, como a escola autora também será diretamente afetada", argumentou o julgador.

O magistrado também a limitação dos efeitos da decisão somente aos alunos listados no processo inicial.

Leia o acórdão.

Informações: TJ/SP

Patrocínio

Patrocínio Migalhas