STF: Importantes julgamentos serão reiniciados em plenário físico
Os temas dos referidos processos incluem pautas penais, tributárias e constitucionais.
Da Redação
terça-feira, 27 de dezembro de 2022
Atualizado em 28 de dezembro de 2022 10:50
Após pedido de destaque, importantes temas foram retirados do plenário virtual para o julgamento em plenário físico pelo STF. Com isso, o placar de votação será reiniciado e cabe à presidência decidir quando o processo voltará à pauta do Supremo.
Cabe ressaltar que a composição do plenário para o próximo ano será alterada pela indicação de dois novos ministros pelo presidente eleito Lula, devido à aposentadoria da ministra Rosa Weber (atual presidente do Supremo) e do ministro Ricardo Lewandowski. Todavia, a mudança não afetará o posicionamento de Rosa e Lewandodwski, uma vez que a Corte já fixou o entendimento de que serão mantidos os votos de ministros aposentados já proferidos em plenário virtual.
Confira alguns dos relevantes temas:
O caso: O Supremo analisa dois processos que tratam acerca da possibilidade de "quebra" de decisões tributárias que já transitaram em julgado, caso haja novo posicionamento do STF sobre o tema. Por exemplo, no caso de um contribuinte que obteve decisão favorável, já transitada em julgado, permitindo o não pagamento de um tributo, o Supremo analisará se ele pode ser automaticamente obrigado a pagar diante de nova decisão do STF que valide a cobrança.
Cenário atual: Pedido de destaque do ministro Edson Fachin (relator).
Placar: Quanto ao primeiro processo (RE 955.227), o relator, ministro Barroso, votou pela possibilidade da "quebra" de decisões transitadas em julgado, no que foi acompanhado por quatro ministros: Rosa Weber, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes (com ressalvas).
Já o segundo caso (RE 949.297), já houve maioria formada acompanhando o voto do ministro Edson Fachin (relator), o qual votou no sentido de modular os efeitos temporais da decisão para que tenha eficácia pró-futuro a partir da publicação da ata de julgamento do acórdão.
Processo: RE 955.227 e 949.297
Multa da PGFN em condenação criminal
O caso: O processo questiona se mesmo após a aprovação do pacote anticrime (lei 13.964/19), a Procuradoria da Fazenda Pública continua a ter legitimidade subsidiária para execução de pena de multa decorrente de condenação criminal, nos casos de inércia do MP.
Cenário atual: Pedido de destaque pelo ministro André Mendonça, relator do caso.
Placar: Há apenas o voto do relator, o qual depositou seu voto em plenário virtual no sentido de reafirmar a legitimidade exclusiva do MP para execução da multa criminal na vara de Execuções Criminais. Em seguida, S. Exa. pediu destaque.
Processo: RE 1.377.843
O caso: No STF, a Apib - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil alega, entre outros pontos, que a população indígena sofre risco real de extermínio, em razão de ações e omissões do governo Federal. Posteriormente, a entidade relatou o falecimento do "Índio do Buraco" e pediu a concessão da medida cautelar para a manutenção da portaria de restrição de uso da terra Tanaru.
Como resposta, em decisão liminar, o ministro Edson Fachin, relator, determinou ao governo Federal a adoção de todas as medidas necessárias para garantir a proteção integral de territórios com a presença de povos indígenas isolados e de recente contato.
Cenário atual: Pedido de destaque pelo ministro Nunes Marques.
Placar: Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia já haviam votado acompanhando o entendimento de Edson Fachin, relator, o qual determinou que o governo Federal adote medidas que garantam a proteção integral dos referidos territórios.
Processo: ADPF 991
Tramitação direta de inquérito policial
O caso: O processo discute a constitucionalidade de norma da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) que estabelece procedimentos simplificados, no âmbito de inquérito policial, deliberados diretamente por membro do Ministério Público, sem a interveniência de juiz.
Cenário atual: Pedido de destaque pelo ministro Alexandre de Moraes.
Placar: Até o momento, votaram os ministros Alexandre de Moraes (relator), Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Gilmar Mendes no sentido de que não há vedação constitucional para que os Estados regulamentem questões específicas.
Processo: RE 660.814
O caso: O Supremo analisa regras do CNJ sobre o uso de redes sociais por membros do Judiciário. No Supremo, a AMB e Ajufe alegam que a norma padece de inconstitucionalidades, pois, além de criar hipóteses de condutas passíveis de sanção disciplinar que somente poderiam ser criadas por lei complementar de iniciativa do STF, viola direitos fundamentais, tais como liberdade de expressão e pensamento.
Cenário atual: Pedido de destaque do ministro Nunes Marques.
Placar: Votaram os ministros Alexandre de Moraes (relator) Edson Fachin, Dias Toffoli e Rosa Weber pela validação de resolução do CNJ.
Processo: ADI 6.293
O caso: O STF deve decidir se o Difal - diferencial de alíquota do ICMS deveria ser cobrado este ano (data em que foi sancionada a lei) ou só em 2023. Os contribuintes e tributaristas alegam que, pela anterioridade anual, o Difal só pode ser cobrado em 2023. Já os Estados dizem que a lei não cria tributo novo, nem o majora, mas apenas regulamenta o que já era cobrado.
Cenário atual: Pedido de vista pela ministra Rosa Weber.
Placar: O ministro Alexandre de Moraes (relator) havia votado no sentido de que a cobrança seja feita regularmente em 2022. Por outro lado, o ministro Edson Fachin votou no sentido de aplicar o tributo apenas em 1º/1/23. Ricardo Lewandowski, André Mendonça, e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam a divergência. Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes também divergiram do relator, mas em sentido diverso.
Processo: ADIns 7.066, 7.070 e 7.078
O caso: O processo discute se o ISS integra a base de cálculo da contribuição para o PIS e a Cofins. No STF, o recurso extraordinário foi interposto pela Viação Alvorada Ltda. contra decisão do TRF da 4ª região, segundo o qual o ISS integra a base de cálculo da contribuição para o PIS e a Cofins. A empresa pede exclusão do valor pago a título de ISS dessa base, invocando, analogicamente, a questão relativa ao ICMS.
Cenário atual: Pedido de vista do ministro Luiz Fux.
Placar: O ministro aposentado Celso de Mello (relator), proferiu seu voto no sentido de afastar o ISS da base de cálculo do PIS/Cofins. Ricardo Lweandowski e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam a divergência. Por outro lado, o ministro Dias Toffoli abriu divergência, a qual foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
Processo: RE 592.616