STJ prorroga afastamento de promotora denunciada na Operação Faroeste
A promotora continuará fora do exercício do cargo até 16 de dezembro de 2023.
Da Redação
sexta-feira, 23 de dezembro de 2022
Atualizado em 27 de dezembro de 2022 09:48
O vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, prorrogou por mais um ano o afastamento da promotora de Justiça Ediene Santos Lousado, denunciada no contexto das investigações da Operação Faroeste, deflagrada para apurar um esquema de venda de decisões judiciais para favorecer a grilagem de terras na Bahia.
A prorrogação do afastamento foi solicitada pelo MPF. Com a decisão do ministro, que é o relator dos processos da Operação Faroeste no STJ, a promotora - afastada inicialmente em dezembro de 2020 - continuará fora do exercício do cargo até 16 de dezembro de 2023.
Segundo Og Fernandes, as informações trazidas pelo MPF deixam clara a necessidade da prorrogação.
"Não é recomendável permitir que a investigada reassuma suas atividades no Ministério Público do Estado da Bahia. O caso apresenta alta gravidade, com indícios de desvios na atuação funcional e prática de tráfico de influência e de crimes de corrupção, organização criminosa e lavagem de capitais", afirmou.
STF negou pedido de retorno ao cargo
Ediene Lousado foi denunciada pelos supostos crimes de advocacia administrativa, violação de sigilo profissional, participação em organização criminosa e obstrução de investigação. Segundo a denúncia, ela teria vazado informações sigilosas do Ministério Público relativas a investigações em curso.
O ministro citou trechos da decisão do STF que, ao julgar habeas corpus impetrado pela defesa da promotora, manteve seu afastamento do cargo e destacou as fundadas suspeitas sobre o papel de destaque que ela teria desempenhado na organização criminosa, com possível violação de sigilo funcional e interferência em investigações.
Nos termos da prorrogação do afastamento, a promotora também permanece proibida de acessar as dependências do Ministério Público estadual, bem como de se comunicar com funcionários ou utilizar os serviços do órgão.
- Processo: APn 1.025
Leia a decisão.
Informações: STJ.