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HC negado

STJ mantém presos PMs envolvidos em execução de suspeito no Guarujá

Caso ganhou ampla repercussão após divulgação de câmeras corporais dos policiais envolvidos na operação. Eles estão presos preventivamente.

Da Redação

quarta-feira, 21 de dezembro de 2022

Atualizado às 16:56

A presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu liminarmente, nesta quarta-feira, 21, um habeas corpus que pediu a revogação da prisão preventiva de dois policiais militares acusados de participar de uma operação que terminou com a execução de um suspeito e o ferimento de outro na cidade do Guarujá, em junho deste ano.

A ministra aplicou ao caso a súmula 691 do STF por analogia, pois a impetração foi feita logo após o TJ/SP indeferir liminar no último dia 16. Maria Thereza destacou que a atuação do STJ nesses casos ocorre apenas em situações excepcionais, "desde que esteja claramente evidenciada a ilegalidade do ato coator", o que, segundo a magistrada, não foi verificado neste pedido.

 (Imagem: Reprodução/TV Globo)

STJ mantém prisão de policiais envolvidos em execução de suspeito no Guarujá.(Imagem: Reprodução/TV Globo)

Repercussão nacional

O caso teve ampla repercussão nacional após a divulgação de imagens das câmeras corporais dos quatro policiais que atenderam a uma ocorrência de roubo em uma casa, em Bertioga, no dia 15 de junho.

Três suspeitos fugiram do local em um veículo roubado e foram perseguidos pelos policiais até o Guarujá. De acordo com a denúncia apresentada pelo MP, um dos suspeitos foi preso; outro, baleado, e o terceiro executado. 

Inicialmente, o MP pediu o arquivamento do caso, acatando a tese dos policiais de que agiram em legítima defesa. Mas, agora em dezembro, após divulgação das investigações da corregedoria da PM de SP, a prisão preventiva dos PMs foi decretada para garantir a instrução criminal citando, entre outros motivos, que eles são acusados de fraude processual ao simular uma reação dos suspeitos para justificar os disparos.

No último domingo, o Fantástico fez uma reportagem sobre o caso, segundo a qual o homem executado estaria desarmado. 

A reportagem também mostra que um outro suspeito foi atingido, e pediu ao policial para ser levado ao hospital. Em resposta, o PM diz para ele se acalmar e acrescenta: "Morre na moral aí".

Habeas corpus

A defesa de dois dos quatro policiais impetrou um pedido de habeas corpus no TJ/SP questionando a contemporaneidade da medida que decretou a prisão preventiva, uma vez que os fatos narrados ocorreram em junho.

Ao indeferir a liminar, o desembargador do tribunal bandeirante afirmou que a denúncia foi recebida no dia 14 de dezembro, e em breve o processo caminhará para a fase instrutória. Para o TJ, no caso, medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes.

Ao STJ, a defesa afirmou que os policiais sofrem constrangimento ilegal com a prisão e que o contexto fático é suficiente para afastar a aplicação da súmula 691 e justificar a intervenção do tribunal nesta fase processual.

Ao analisar o caso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura lembrou que os argumentos citados pela defesa ainda não foram analisados pelo TJ/SP, pois o mérito do habeas corpus não foi julgado.

Para a ministra, a decisão liminar do TJ não se revela teratológica, razão pela qual deve ser aplicada a súmula 691 para o indeferimento liminar do pedido no STJ.

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