Empregado coagido a se demitir com uso de arma será indenizado
O trabalhador também conseguiu reverter o pedido de demissão para dispensa imotivada.
Da Redação
quarta-feira, 21 de dezembro de 2022
Atualizado em 27 de dezembro de 2022 09:42
Trabalhador de supermercado que foi coagido a se demitir com o uso de arma de fogo receberá R$ 25 mil pelos danos morais sofridos. Além disso, o empregado também conseguiu reverter o pedido de demissão para dispensa imotivada. Decisão é da juíza do Trabalho Andreia de Oliveira, da 2ª vara do Trabalho de Taubaté/SP.
O funcionário ajuizou ação em face da empresa postulando, dentre outras coisas, a decretação da nulidade do pedido de demissão e a sua conversão em dispensa sem justa causa, além de indenização por danos morais.
Sob a acusação de que teria auxiliado um colega a furtar mercadorias do estabelecimento, o sócio da empresa chamou um agente penitenciário que sequer trabalhava no local para "conversar" com o autor da ação.
Testemunhas afirmaram que o policial estava armado e foi ao local para intimidar o trabalhador a se demitir.
Na análise do caso, a juíza acolheu o pleito do funcionário e concluiu que ele foi vítima de coação.
"Os fatos comprovados nos autos indicam que o reclamante sofreu ameaça de dano iminente à sua vida ao se deparar com agente público portando arma de fogo no estabelecimento, nos termos do artigo 151 do Código Civil, de forma que o seu pedido de demissão foi viciado pela coação."
Segundo a magistrada, ainda que o suposto furto estivesse comprovado, o que não está, a empresa deveria simplesmente demitir os trabalhadores envolvidos com ou sem justa causa, conforme o seu entendimento, e não chamar um agente penitenciário armado para coagir os empregados a pedirem demissão.
Para a julgadora, ficou evidente a ofensa aos direitos à vida e à dignidade do trabalhador.
Por esses motivos, ela reverteu a dispensa para imotivada, com o pagamento das verbas devidas, e fixou danos morais em R$ 25 mil.
Escritório Zanusso & Alfferes, por intermédio dos advogados Paulo Cesar Rodrigues Zanusso e Cicera Maria Alfferes Amorim, atua no caso pelo trabalhador.
- Processo: 0010565-34.2021.5.15.0102
Veja a sentença.