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Trabalhista

TST: Deficiente mental demitido por apalpar colega será indenizado

Ele foi dispensado ao ser denunciado por uma operadora de caixa por ter forçado contato com ela, apalpando-a.

Da Redação

sábado, 24 de dezembro de 2022

Atualizado em 27 de dezembro de 2022 09:50

A 8ª turma do TST rejeitou o exame de recurso de um empacotador que pretendia aumentar o valor de R$ 8 mil que deverá receber de indenização. Ele havia obtido a reversão da dispensa por justa causa, por ato classificado como importunação sexual a uma colega, em dispensa imotivada. Para o colegiado, o valor não afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 

O rapaz, de 22 anos, ocupava vaga destinada a pessoa com deficiência. Ele foi dispensado ao ser denunciado por uma operadora de caixa por ter forçado contato com ela, apalpando-a. Imagens da câmera de segurança confirmaram a conduta

Representado por sua mãe, o empacotador pediu, na reclamação trabalhista, reintegração e indenização por danos morais, alegando que a dispensa fora discriminatória. Segundo a mãe, ele estava em seu primeiro emprego e tinha "mentalidade de criança". 

 (Imagem: Freepik)

Empacotador com deficiência mental dispensado por justa causa será indenizado .(Imagem: Freepik)

Na sentença, o juízo de primeiro grau avaliou que o empregador não havia tratado o caso "com o cuidado necessário". Tendo em vista a deficiência do empacotador, a empresa deveria ter aplicado punição mais branda (advertência ou suspensão, até então não praticadas). 

Quanto ao dano moral, a sentença assinalou que o empregado tinha limitações em suas capacidades sociais e intelectuais que o impediam de compreender, em toda a sua extensão, a natureza do que havia feito. A empresa, por sua vez, teria desconsiderado que, nessa circunstância, a dispensa por justa causa é bem mais traumática.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região manteve a sentença. 

O relator do agravo pelo qual o empacotador pretendia rediscutir a indenização, ministro Agra Belmonte, avaliou que a indenização arbitrada, de R$ 8 mil, é razoável e proporcional. De acordo com o ministro, o fato que motivou a dispensa foi comprovado, e justa causa foi aplicada em razão da interpretação da empresa sobre regra legal, o que relativiza sua culpabilidade. 

A decisão foi unânime.