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Vestimenta

Por calor excessivo, TRT-1 faculta uso de paletó e gravata até março

Devem ser utilizadas calça social e camisa social fechada.

Da Redação

terça-feira, 20 de dezembro de 2022

Atualizado em 27 de dezembro de 2022 09:40

Por meio do ato 167/22, a presidência do TRT da 1ª região faculta a magistrados, servidores e advogados, no período de 21/12/22 a 20/3/23, não utilizarem paletó e gravata para despachar e transitar em suas unidades de 1º e 2º graus. Devem ser utilizadas calça social e camisa social fechada.

A dispensa abrange a participação nas audiências de 1º grau e nas sessões das turmas, seções especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno.

Para as determinações acima, foi considerado o fato de que a temperatura no RJ, durante o verão, geralmente ultrapassa os 40º celsius - podendo a sensação térmica alcançar até 50º celsius - e de que a vestimenta, no exercício das funções, deve ser adequada e compatível com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário.

Informações: TRT-1.

 (Imagem: Freepik)

Por calor excessivo, TRT-1 faculta uso de paletó e gravata até março.(Imagem: Freepik)