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Lava Jato

CNMP suspende por 30 dias ex-coordenador da Lava Jato no RJ

PAD envolvia divulgação de informações sigilosas em notícia no site do MPF. Eduardo El Hage foi condenado a demissão, convertida em suspensão. A procuradora Gabriela Tavares foi punida com censura.

Da Redação

terça-feira, 20 de dezembro de 2022

Atualizado às 08:56

O CNMP decidiu nesta segunda-feira, 19, suspender, por 30 dias, o procurador Eduardo El Hage, que atuou como coordenador da força-tarefa da Lava Jato do RJ.

O Conselho concluiu que houve violação do sigilo funcional por notícia divulgada no portal do MPF com detalhes de denúncia criminal oferecida pela Lava Jato contra o ex-senador Romero Jucá, o ex-ministro Edison Lobão e o filho dele, Márcio Lobão, pelo suposto recebimento de propinas de empreiteiras nas obras da usina de Angra 3. As informações teriam sido repassadas antes do recebimento da denúncia.

Com a decisão, Eduardo deve deixar o comando do Gaeco - Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MPF no Rio. O grupo de trabalho substituiu a força-tarefa da Lava Jato fluminense na reforma promovida na gestão de Augusto Aras. Ele fica impedido de participar, por cinco anos, de forças-tarefas, grupos especiais ou mesmo de ocupar cargos de confiança no MPF.

 (Imagem: Raquel Cunha/Folhapress)

Ex-coordenador da Lava Jato no RJ, Eduardo El Hage é suspenso por 30 dias pelo CNMP.(Imagem: Raquel Cunha/Folhapress)

Foram analisadas as condutas de 11 ex-integrantes da Lava Jato no RJ, e os conselheiros aplicaram pena de censura à procuradora da República Gabriela Góis Tavares. Ela teria sido responsável pelas tratativas que levaram à publicação da notícia. Os demais membros foram absolvidos.

Os procuradores argumentam que a denúncia deveria ser pública, e que o cadastro do processo como sigiloso foi automático. O segredo judicial foi levantado dias depois.

Mas os conselheiros observaram que as investigações aconteciam em segredo, e, portanto, a denúncia também estaria protegida por sigilo quando foi divulgada.

Votaram no sentido de punir os integrantes do MP os conselheiros Daniel Carnio Costa, Rogério Varela, Rodrigo Badaró, Jayme de Oliveira, Oswaldo D'Albuquerque, Otávio Luiz Rodrigues Jr., Rinaldo Reis Lima e Engels Muniz.

O relator do processo administrativo, o conselheiro Ângelo Fabiano Farias, defendeu que não houve violação do sigilo, e que a denúncia envolvia fatos já noticiados pela imprensa. Ele sugeriu, no entanto, que os procuradores fossem punidos por excessos na notícia. O voto foi acompanhado por quatro conselheiros, incluindo o procurador-Geral Augusto Aras, mas acabou vencido.

  • PAD 1.01306/2021-60

Irresignação

A ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da República saiu em defesa dos procuradores, e publicou nota manifestando "irresignação, dor e pesar" com a decisão do CNMP. Afirma que os procuradores foram punidos de forma desproporcional e que a decisão do Conselho contraria parecer da comissão processante, que concluiu pela absolvição dos acusados.

Leia a íntegra: 

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) manifesta irresignação, dor e pesar com a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que, de forma injusta e desproporcional, puniu dois colegas de Ministério Público Federal que atuavam na extinta Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro.

A deliberação do colegiado contraria o parecer da comissão processante, que concluiu pela absolvição de todos os acusados. E não poderia ser diferente: a divulgação de atos públicos, desprovidos de sigilo, é uma decorrência lógica da atuação do Ministério Público Federal, que deve estar sempre comprometida com o interesse da coletividade e com a transparência.

Mesmo que se possa aperfeiçoar a política de comunicação da instituição, para refletir melhor o nosso papel institucional e evitar maniqueísmos na descrição de pessoas e fatos que sejam objeto de nossa atuação, tal constatação não pode servir à restrição indevida do nosso dever de informar à sociedade as medidas que adotamos, nem desestimular a atuação independente de Procuradores e Procuradoras da República, ainda mais quando agem no estrito cumprimento de seu dever legal.

A punição representa um triste capítulo na história do Ministério Público brasileiro. Ela não atinge apenas os dois colegas punidos, mas a instituição como um todo, que caminha da transparência à opacidade. Não deixaremos de lutar para enfrentar essa injustiça e de reconhecer o trabalho dos nossos colegas, buscando, onde se fizer necessário, a reparação de uma decisão que não fortalece o sistema de justiça e, menos ainda, a sociedade.

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