Advogado falta a Júri e pagará R$ 121 mil
O magistrado determinou, também, que a seccional da OAB seja oficiada para adotar as providências cabíveis.
Da Redação
segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
Atualizado em 21 de dezembro de 2022 09:21
Advogado que faltou a sessão do Júri foi multado em 100 salários-mínimos, ou seja, R$ 121.200. Decisão é do juiz de Direito Dener Carpaneda, de Baixo Guandu/ES. O magistrado determinou, também, que a seccional da OAB seja oficiada para adotar as providências cabíveis.
"Em razão do abandono da causa e tumulto processual causados pela atitude irresponsável e desrespeitosa do advogado Dr. (....) - OAB/ES (...), aplico ao referido causídico, nos termos do artigo 265 do CPP, multa no valor equivalente a 100 (cem) salários mínimos (R$ 121.200,00), considerando os enormes prejuízos causados a todos os participantes da presente sessão (magistrado, promotor de justiça, advogados, testemunhas, jurados, servidores, policiais, etc.), bem como tendo em conta eventual tentativa de manobra para efetuar o desmembramento do feito em relação aos demais réus ou tentativa de protelar o andamento dos autos para buscar ocorrência de prescrição."
O novo ato foi marcado para o dia 3/2/23, às 9h.
O caso
Trata-se de ação penal em que há a imputação da prática dos crimes previstos no artigo 121, §2°, incisos II e IV, e art. 288, parágrafo único, do Código Penal, onde os acusados estão sendo processados por supostamente orquestar a morte de um fazendeiro a tiros.
Consta da denúncia que todos eles faziam parte de uma empreitada criminosa liderada por Walter Gomes Ferreira, mais conhecido por Coronel Ferreira. O motivo do crime seria o fato de o fazendeiro ter passado a agir isoladamente do grupo, sem aprovação dos demais quadrilheiros, na prática de subtração de café e de gado, exercendo o comércio da res furtiva em proveito próprio, o que gerou insatisfações dos demais, os quais teriam decidido, portanto, eliminá-lo.
O mesmo Coronel Ferreira também é suspeito de estar envolvido na morte do juiz Alexandre Martins Filho, em março de 2003.
Júri
Três dias antes do Júri em questão, ciente da possibilidade do advogado de Ferreira não comparecer, o juiz realizou uma videoconferência com o acusado, preso no QG da PMES em Vitória/ES, ocasião em que o réu ressaltou que deseja ser defendido por advogado de sua confiança, pugnando pela concessão de prazo para nomeação de outro causídico.
O magistrado, então, intimou Walter para providenciar a habilitação de seu advogado no prazo de 10 dias, sob pena de nomeação de advogado dativo.
- Processo: 0003112-50.2006.8.08.0007
Veja a ata.