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Advogado falta a Júri e pagará R$ 121 mil

O magistrado determinou, também, que a seccional da OAB seja oficiada para adotar as providências cabíveis.

Da Redação

segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

Atualizado em 21 de dezembro de 2022 09:21

Advogado que faltou a sessão do Júri foi multado em 100 salários-mínimos, ou seja, R$ 121.200. Decisão é do juiz de Direito Dener Carpaneda, de Baixo Guandu/ES. O magistrado determinou, também, que a seccional da OAB seja oficiada para adotar as providências cabíveis.

"Em razão do abandono da causa e tumulto processual causados pela atitude irresponsável e desrespeitosa do advogado Dr. (....) - OAB/ES (...), aplico ao referido causídico, nos termos do artigo 265 do CPP, multa no valor equivalente a 100 (cem) salários mínimos (R$ 121.200,00), considerando os enormes prejuízos causados a todos os participantes da presente sessão (magistrado, promotor de justiça, advogados, testemunhas, jurados, servidores, policiais, etc.), bem como tendo em conta eventual tentativa de manobra para efetuar o desmembramento do feito em relação aos demais réus ou tentativa de protelar o andamento dos autos para buscar ocorrência de prescrição."

O novo ato foi marcado para o dia 3/2/23, às 9h.

O caso

Trata-se de ação penal em que há a imputação da prática dos crimes previstos no artigo 121, §2°, incisos II e IV, e art. 288, parágrafo único, do Código Penal, onde os acusados estão sendo processados por supostamente orquestar a morte de um fazendeiro a tiros.

Consta da denúncia que todos eles faziam parte de uma empreitada criminosa liderada por Walter Gomes Ferreira, mais conhecido por Coronel Ferreira. O motivo do crime seria o fato de o fazendeiro ter passado a agir isoladamente do grupo, sem aprovação dos demais quadrilheiros, na prática de subtração de café e de gado, exercendo o comércio da res furtiva em proveito próprio, o que gerou insatisfações dos demais, os quais teriam decidido, portanto, eliminá-lo.

O mesmo Coronel Ferreira também é suspeito de estar envolvido na morte do juiz Alexandre Martins Filho, em março de 2003.

 (Imagem: Freepik)

Advogado que não compareceu ao Júri foi multado em 100 salários-mínimos.(Imagem: Freepik)

Júri

Três dias antes do Júri em questão, ciente da possibilidade do advogado de Ferreira não comparecer, o juiz realizou uma videoconferência com o acusado, preso no QG da PMES em Vitória/ES, ocasião em que o réu ressaltou que deseja ser defendido por advogado de sua confiança, pugnando pela concessão de prazo para nomeação de outro causídico.

O magistrado, então, intimou Walter para providenciar a habilitação de seu advogado no prazo de 10 dias, sob pena de nomeação de advogado dativo.

Veja a ata.

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