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CNJ: Magistrada que elogiou atos antidemocráticos terá perfil suspenso

A decisão se deve a uma publicação que a magistrada do TRF da 1ª região fez três dias atrás, com elogios às mobilizações antidemocráticas que cercam instalações militares em algumas cidades brasileiras.

Da Redação

quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

Atualizado às 10:15

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou, na terça-feira, 13, que as empresas responsáveis pelas redes sociais Instagram e Twitter suspendam os perfis da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso.

A decisão se deve a uma publicação que a magistrada do TRF da 1ª região fez três dias atrás, com elogios às mobilizações antidemocráticas que cercam instalações militares em algumas cidades brasileiras.

 (Imagem: Freepik)

Corregedor manda suspender perfis de magistrada em redes sociais por postagem política.(Imagem: Freepik)

Há indícios, de acordo com a decisão do corregedor nacional, de que a atitude da desembargadora viola normas disciplinares da magistratura, que serão apuradas na reclamação disciplinar aberta na mesma decisão do ministro.

"Copa a gente vê depois, 99% dos jogadores do Brasil vivem na Europa, o técnico é petista e a Globolixo é de esquerda, nossa Seleção verdadeira está na frente dos quarteis" foi o texto da mensagem compartilhada por Maria do Carmo Cardoso, em letras maiúsculas, sobre um fundo predominantemente verde, com uma imagem da bandeira do Brasil.

A publicação foi noticiada pela imprensa, o que desencadeou a ação da Corregedoria Nacional de Justiça. A ordem de suspender o conteúdo publicado nas redes sociais da magistrada foi fundamentada no regimento interno do CNJ e no marco civil da internet.

Para cumprir sua atribuição investigatória, prevista na CF, no regimento interno do CNJ e validada por decisão do STF, o corregedor pode determinar "as medidas que se mostrem necessárias, urgentes ou adequadas", inclusive "requisitar das autoridades fiscais, monetárias e de outras autoridades competentes informações, exames, perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação".

marco civil da internet prevê a responsabilização civil de provedores de aplicações de internet que que não atendam a uma decisão judicial que identifique risco de "dano irreparável ou de difícil reparação" na manutenção do conteúdo que motivar a manifestação do Judiciário.

Urgência

Em sua decisão, o corregedor nacional de Justiça ordenou a retenção imediata de duas contas atribuídas à magistrada no Twitter e no Instagram. "Há urgência no bloqueio de conteúdo, inclusive para prevenir novos ilícitos administrativos ou eleitorais por parte da magistrada ora reclamada. A diplomação dos eleitos aos cargos de presidente e vice-presidente da República ocorreu nesta data, 12, sendo necessária a manutenção da harmonia institucional e social até a data da posse. A conduta da desembargadora federal segue em sentido oposto, o que é expressamente vedado em se tratando de magistrados em atividade", afirmou no texto de sua decisão o ministro Luis Felipe Salomão, elaborado na véspera, 12, de sua publicação.

Conduta

A CF veda aos juízes "dedicar-se à atividade político-partidária". O Código de Ética da Magistratura Nacional reforçou a restrição em 2008, em nome da independência judicial da função.

Além disso, quando CNJ regulamentou o uso de redes sociais pela magistratura em 2019, o Conselho proibiu ainda à classe "manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos".

De acordo com o corregedor nacional, manifestação de pensamento e liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais dos magistrados, "dentro e fora das redes sociais", porém não são absolutos. "Tais direitos devem se compatibilizar com os direitos e garantias constitucionais fundamentais dos cidadãos em um Estado de Direito, em especial com o direito de ser julgado perante um magistrado imparcial, independente e que respeite a dignidade do cargo e da Justiça", afirmou o ministro Salomão.

O corregedor nacional de Justiça ordenou à Presidência do TRF da 1ª região a intimação pessoal da magistrada, que terá, conforme prevê o Regimento Interno do CNJ em reclamações disciplinares, 15 dias para prestar informações à autoridade responsável por apurar indícios de irregularidades na conduta dos magistrados em todo o país.

Informações: CNJ.

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