TJ/SP: Comerciante que vendeu objeto explosivo indenizará adolescente
O lojista já havia sido advertido pelo conselho tutelar para que não vendesse mais o produto no local do acidente.
Da Redação
domingo, 18 de dezembro de 2022
Atualizado em 15 de dezembro de 2022 16:59
A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou dono de uma mercearia que vendia artefatos explosivos para crianças e adolescentes ao pagamento de indenização por dano moral e estético em decorrência de lesão causada por uma "bombinha" a um adolescente de 14 anos que perdeu a mão esquerda. O total a ser pago é de R$ 36,2 mil.
Consta nos autos que o comerciante já havia sido advertido pelo Conselho Tutelar para que não vendesse mais o produto no local. Em sua defesa, o lojista afirmou afirmou que não comercializou o artefato e que o item poderia ter sido adquirido em outro lugar.
O relator do recurso, desembargador Jair de Souza, destacou que documentos e depoimentos de testemunhas comprovam que o comerciante vendia as chamadas "bombinhas".
"Como o recorrente agiu com imprudência ao vender artefatos explosivos para a recorrida em seu estabelecimento comercial (mercearia), cometeu ato ilícito, que gerou acidente explosivo na mão esquerda da parte recorrida. Desse modo, resta mantida a condenação do recorrente ao pagamento da indenização moral e estética em favor do recorrido."
O colegiado manteve a indenização de R$ 18,1 mil por danos morais e de mesmo valor por danos estéticos.
Participaram do julgamento os desembargadores Coelho Mendes e José Aparício Coelho Prado Neto. A decisão foi unânime.
- Processo:0003589-22.2014.8.26.0030
Veja a decisão.