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Devolução de custas no STJ poderá ser feita por Pix

Os pedidos de devolução de custas devem ser solicitados exclusivamente pelas partes interessadas na restituição.

Da Redação

sábado, 17 de dezembro de 2022

Atualizado em 27 de dezembro de 2022 09:30

O STJ publicou, nesta segunda-feira, 12, a Instrução Normativa STJ/GP 31/22, que disciplina a devolução administrativa de custas judiciais e de porte de remessa e retorno no âmbito do tribunal, em substituição à Instrução Normativa STJ/GDG 3/17.

A principal novidade é a possibilidade de opção pelo recebimento da restituição do valor via Pix - forma de pagamento eletrônico instantâneo oferecida pelo Banco Central a pessoas físicas e jurídicas.

Os pedidos de devolução de custas podem ser feitos nas hipóteses de pagamento em duplicidade ou nos casos de operações indevidas ou em excesso, cabendo exclusivamente à parte interessada solicitar a restituição.

 (Imagem: Luis Lima Jr/Fotoarena/Folhapress)

Permanece inalterado o prazo prescricional de cinco anos para o requerimento de restituição dos valores.(Imagem: Luis Lima Jr/Fotoarena/Folhapress)

Requisitos para pedir a devolução de custas

A solicitação de devolução dos valores deve cumprir os seguintes requisitos: a parte interessada precisa baixar e preencher o formulário de solicitação de devolução de custas disponível no portal do STJ, reunir os documentos necessários para comprovar a hipótese de restituição e enviar tudo para o endereço [email protected].

Os documentos serão recebidos pela Secretaria Judiciária. Após autuação, análise e deferimento do pedido, o processo é encaminhado à Secretaria de Orçamento e Finanças. Segundo a instrução normativa, o trâmite do processo deve ser concluído em até 30 dias, prorrogáveis por igual período, e será finalizado pela própria Secretaria Judiciária.

Cabe recurso se o pedido for indeferido

Outra novidade da instrução normativa é que, no caso de indeferimento do pedido, o interessado poderá dirigir recurso administrativo à presidência do Tribunal, no prazo de dez dias, contados da ciência da decisão. O recurso deve ser decidido em, no máximo, 30 dias.

Permanece inalterado o prazo prescricional de cinco anos para o requerimento de restituição dos valores. Os casos omissos serão resolvidos pelo diretor-geral do STJ.

Informações: STJ.

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