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STJ | Honorários advocatícios

Corte Especial deve analisar casos de honorários fixados pelo CPC

Ao afetar dois casos de honorários milionários à Corte Especial, ministra Nancy disse que está acontecendo dissidência no STJ sobre o tema.

Da Redação

terça-feira, 13 de dezembro de 2022

Atualizado às 16:41

Durante sessão desta terça-feira, 13, a 3ª turma do STJ afetou dois casos de honorários milionários à Corte Especial. Ao discutir o tema, alguns ministros disseram que a matéria tem sido objeto de muita discussão nos colegiados e precisa ser revista.

"É um tema delicado. A desproporção é flagrante", disse o ministro Villas Boas Cueva.

Para a ministra Nancy Andrighi, a Corte Especial precisa rever e decidir se confirma ou não confirma a decisão que fixou que não cabem honorários equitativos em causas de valor elevado.

"Essa dissidência não está acontecendo só na 3ª turma, está acontecendo inclusive nas turmas de Direito Público. A Corte precisa parar para rever se está certo ou errado, se confirma ou não confirma essa decisão."

O ministro Marco Bellizze, no entanto, ficou vencido na afetação. Para o ministro, os valores são altos, mas não há "distinguishing". "A Corte já enfrentou", ressaltou o ministro.

A ministra Nancy Andrighi, em maio, já tinha dito que a Corte seria chamada a reanalisar.

"Vou manter meu posicionamento na Corte Especial, nós vamos ver muita dor. Como disse o ministro Herman Benjamin, nós vamos ser chamados logo, logo a reanalisar essa questão."

Relembre

Em março, a Corte Especial do STJ decidiu que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do CPC, a depender da presença da Fazenda Pública na lide.

Por 7 a 5, os ministros decidiram que apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação, o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório ou o valor da causa for muito baixo.

O voto condutor foi do ministro Og Fernandes. A ministra Nancy Andrighi inaugurou divergência no sentido de que é admissível, excepcionalmente, o arbitramento dos honorários por equidade quando se verificar incompatibilidade entre os padrões remuneratórios e o trabalho efetivamente desenvolvido pelo advogado, quando a Fazenda Pública for parte na lide.

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