Entidades são contra PL que quer aumentar taxa judiciária em São Paulo
Segundo nota das entidades, o TJ/SP já é a Corte Estadual que mais arrecada verbas a título de taxa judiciária.
Da Redação
segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
Atualizado às 16:36
Tramita na Alesp o PL 752/21, de autoria do TJ/SP, que quer reformar a lei paulista sobre custas judiciais, aumentando a taxa judiciária.
Entre as alterações de maior destaque está o aumento das custas iniciais de 1% para 1,5%. Segundo o texto, as custas no Estado de SP estão defasadas e figuram entre as mais baixas do país. Argumenta-se, ainda, que o CNJ estabeleceu 2% como limite para custas iniciais em parâmetros gerais presentes em anteprojeto apresentado ao Congresso.
Em nota, AASP, CESA, IAB, IASP, MDA, OAB/SP e SINSA, disseram ser contra o aumento.
Para as entidades, enquanto o Poder Judiciário alardeia a redução de custos pela ampliação de medidas como trabalho remoto e digitalização dos processos, "pretende-se aumentar o ônus do contribuinte paulista que se recupera, com dificuldades, do drama médico, social, pessoal e econômico da pandemia".
"O exame do sítio eletrônico da Alesp aponta o recebimento de inúmeros ofícios contrários à proposta, muitos deles originários de Câmaras Municipais, tais como as de Araraquara e Presidente Prudente, repercutindo o inconformismo da opinião pública com esse significativo aumento."
As entidades apontam que o projeto não deve ser aprovado por:
- Falta de demonstração da indicação dos custos incorridos na prestação jurisdicional por processo.
- Não exposição dos déficits existentes a serem neutralizados pelo aumento de custas objeto do PL.
- Ausência de qualquer análise financeira que revele, com transparência, que o aumento da carga tributária por força da iniciativa em exame não gerará taxa que supere os custos dos serviços judiciais vinculados ao trâmite de um determinado
Segundo a nota, "o que se pretende com a iniciativa é a utilização de taxa para arcar com os custos gerais do próprio serviço público prestado pelo Poder Judiciário, encargos estes que, à luz de nosso sistema tributário, devem ser suportados com a arrecadação dos impostos."
"O PL 752/21 também desconsidera que o TJ/SP já é a Corte Estadual que mais arrecada verbas a título de taxa judiciária. Isso porque, em que pese a indicação pela Corte do 'baixo' valor das taxas, proporcionalmente ao volume de processos e jurisdicionados, é incomparavelmente superior aos demais Tribunais. A título exemplificativo, basta comparar com a custas iniciais da Justiça Federal, no percentual de 0,5% do valor da causa, ou seja, metade do que já cobra o TJSP, e 33% do que se pretende arrecadar com o PL em questão."
Por fim, chamam a atenção para fato de que o TJ/SP já possui o segundo maior teto de custas iniciais, correspondente a 3.000 UFESPs.
"Não bastasse a clara exorbitância do referido valor, a multiplicação por várias etapas no curso do processo, sem qualquer limitação à somatória dos valores, faz com que, muitas vezes, sejam pagas ao Estado de São Paulo, em relação a um único feito, valor total de centenas de milhares de reais."
Confira a íntegra.