TJ/SP determina que shopping preste contas de aluguel a ex-locatário
O colegiado observou que a administradora e a gestora não informam como exatamente seria o procedimento administrativo para a apresentação dos documentos.
Da Redação
terça-feira, 13 de dezembro de 2022
Atualizado às 15:01
A 32ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento a recurso do shopping Pátio Paulista que queria rever obrigação de prestar contas a ex-locatário. O colegiado observou que a administradora e a gestora não informam como exatamente seria o procedimento administrativo para a apresentação dos documentos.
Segundo os autos, o ex-locatário de um imóvel no Shopping Pátio Paulista solicitou prestação de contas em relação as duas últimas despesas, visto que "sempre surgiram diversas dúvidas quanto aos valores cobrados e suas correspondentes bases de sustentação".
O ex-locatário alegou também que "a simples descrição dos valores nos boletos locatícios é insuficiente para fins de prestação de contas".
No recurso, o shopping defendeu que o locatário manteve a loja por quase sete anos, e jamais se insurgiu contra qualquer cobrança de condomínio nem de fundo de promoção e propaganda e nunca questionou qualquer das contas regularmente apresentadas.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Mary Grün, ressaltou que, ao contrário do que alega o shopping, o lojista não questiona a fórmula de cálculo do rateio estabelecido no contrato, mas a efetiva utilização dos valores arrecadados.
Para a magistrada, ao aduzir que as "contas que já foram prestadas e quatro auditadas" e que o locatário não pleiteou os documentos de forma administrativa, o shopping confirma o direito do lojista à prestação de contas.
Além disso, a desembargadora completou que a administradora e a gestora "não informam como exatamente seria o procedimento administrativo para a apresentação dos documentos".
Assim, julgou improcedente o pedido de recurso. A decisão foi unânime.
O escritório MSA Advogados e Partners atua no caso.
- Processo: 2171077-77.2022.8.26.0000
Confira aqui o acórdão.