Anatel apresenta solução regulatória para redes municipais sem fio
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Da Redação
sexta-feira, 13 de abril de 2007
Atualizado às 08:29
Aprovação unânime
Medidas favorecem significativos ganhos para o funcionamento dos serviços administrativos dos municípios, diz sócio da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.
O Conselho Diretor da Anatel aprovou por unanimidade, em reunião do último dia 21 de março, a proposta de Autorização para Prestação ou Execução de Serviço de Telecomunicações para atender às demandas dos municípios por serviços relativos à educação, cultura e informação via acesso a portais e sites das prefeituras (intranet).
Assim, os 5.561 municípios brasileiros, passam a dispor de regras objetivas para prover acesso do cidadão a redes comunitárias municipais de telecomunicações, com tecnologia sem fio wi fi, de baixo custo.
As prefeituras poderão oferecer esse tipo de redes não apenas de forma indireta - por meio de empresas públicas ou privadas, autorizadas pela Anatel para prestar Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) -, mas também de forma direta, com licença do Serviço de Rede Privado, submodalidade do Serviço Limitado Privado (SLP), de interesse restrito.
O serviço SCM é prestado em regime de mercado e as redes privadas do SLP são gratuitas para seus usuários, com outorga da autorização a custo reduzido (R$ 400,00, conforme Resolução 387 da agência).
O sócio da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, Eduardo Ramires, observa que muitas prefeituras têm instalado canais em freqüência de radiação restrita para acessar os serviços e a rede mundial de computadores.
"Os pequenos municípios estão procedendo como muitas empresas privadas ao compartilhar seu canal de acesso a internet com um conjunto de usuários locais, mecanismo viabilizado pelos roteadores WIFI hoje vulgarizados", explica Ramires.
"A diferença, diz ele, é que o universo de usuários em uma municipalidade, pode alcançar os cidadãos de maneira geral e a intranet, portanto, pode promover o acesso aos sistemas municipais de e-government, com significativos ganhos para o funcionamento dos serviços administrativos da prefeitura".
Essas considerações aparecem nos estudos realizados pela Anatel para basear a formatação do novo regulamento.
Segundo a agência, a gratuidade desse acesso, limitado aos serviços da prefeitura e ao seu território, encaixa-se na definição do SLP (submodalidade de Serviço de Rede Privado), conforme estabelecido pela Norma 13/97 (clique aqui), do Ministério das Comunicações.
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