Faculdade não cobrará mensalidade de médica que antecipou formatura
A profissional teve colação de grau antecipada para atuar no combate ao covid-19.
Da Redação
domingo, 11 de dezembro de 2022
Atualizado em 13 de dezembro de 2022 08:16
O juiz de Direito Everaldo Pantoja e Silva, da 7ª vara do JEC de Belém/PA, determinou, em caráter liminar, que universidade deixe de cobrar mensalidade de médica que antecipou a colação de grau. O magistrado considerou estar presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência.
Na Justiça, uma médica sustentou que teve sua colação de grau antecipada para trabalhar no combate ao covid-19. Todavia, apesar de ter colado grau, a instituição continuou emitindo os boletos das mensalidades seguintes, mesmo sem haver qualquer tipo de prestação de serviço para a ex-aluna.
Nesse sentido, a profissional pleiteou que a universidade deixe de cobrar o débito referente às mensalidades, bem como não insira o seu nome no cadastro de inadimplentes.
Em defesa, a faculdade alegou ilegitimidade ativa, considerando que a médica não foi a parte contratante dos serviços prestados pela instituição.
Ao analisar o pedido, inicialmente, o magistrado afastou a preliminar de ilegitimidade ativa ao destacar que "a autora foi a destinatária e consumidora dos serviços prestados, fato este reconhecido pela própria reclamada ao emitir boletos em seu nome".
No mérito, verificou estar presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, "uma vez que existe a cobrança de um débito relativo a três meses de mensalidade, o qual poderá ensejar a negativação do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito".
Diante dos fatos, em caráter liminar, o juiz determinou que seja suspensa a dívida em nome da médica.
O escritório Kairo Rodrigues Advocacia Especializada atua na defesa da autora.
- Processo: 0849527-22.2022.8.14.0301
Leia a decisão.