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Governança fiscal

Como fazer planejamento tributário corporativo para 2023? Veja dicas

O advogado destaca que 2023 ainda será pautado por mais um desafio: o fato de ser um ano de troca de governo.

Da Redação

sexta-feira, 9 de dezembro de 2022

Atualizado em 12 de dezembro de 2022 12:48

O planejamento tributário corporativo é pautado por uma série de sistemas legais que podem otimizar a carga tributária e até mesmo reduzir a quantidade de tributos pagos, melhorando a governança fiscal da empresa. Assim como na vida particular, o empresário deve realizar uma análise do ano que passou e projetar o próximo, já que as decisões envolvem uma complexidade de operações.

É o que orienta o advogado Rafael Mantovani, sócio do escritório Gaia Silva Gaede Advogados. Segundo o especialista, "planejamento tributário é algo lícito. É possível, dentro da lei, buscar uma carga tributária mais favorável."

O advogado destaca que 2023 ainda será pautado por mais um desafio: o fato de ser um ano de troca de governo.

"Diante da mudança de cenário político e econômico, o empresário precisa se preparar e as decisões serão tomadas em meio à especulação do que está se desenhando para o ano que vem. Mas, ainda que venham mudanças na legislação, temos prazo para aplicá-las, dentro das regras de anterioridade e segurança jurídica. De qualquer forma, é preciso lembrar que a economia estará em um cenário diferente."

 (Imagem: Freepik.)

Advogado dá dicas para planejamento tributário corporativo para 2023.(Imagem: Freepik.)

Como executar planejamento tributário

De acordo com Rafael Mantovani, a primeira decisão a ser tomada envolve a modalidade de apuração e pagamento do Imposto de Renda.  É necessário decidir se, durante 2023, a empresa vai optar pelo lucro real ou lucro presumido.

"Talvez seja a decisão mais relevante de todas, pois ela vai definir se a empresa vai pagar o Imposto de Renda e suas contribuições sociais com base no lucro real, ou seja, no lucro efetivo, ou no lucro presumido. E é importante lembrar que o lucro presumido é uma modalidade com cálculos mais simples que presumem a margem de lucro, porém a empresa pagará tributos mesmo que tenha registrado prejuízo. Uma outra opção é o Simples Nacional, especialmente para os micros e pequenos empresários."

Para o advogado, o segundo passo é sempre ficar por dentro das mudanças e reavaliar procedimentos e rotinas que a empresa adotou até o momento para suas operações e apuração de tributos, visto que "é bom aproveitar a virada do ano para refletir. Existem, por exemplo, diferentes benefícios fiscais entre os Estados. Mudar a operação também pode trazer economia tributária lícita para a empresa."

Por fim, Mantovani acrescenta que sempre é possível discutir perante o Poder Judiciário se a apuração dos tributos previstos em lei é adequada ou não.

"Por isso é sempre importante refletir sobre eventuais discussões judiciais que possam implicar no reconhecimento de um pagamento indevido que possa estar sendo feito para o Fisco."

Gaia Silva Gaede Advogados

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