STJ manda TJ/SP rejulgar união estável de Luiza Brunet e Parisotto
No entendimento da 3ª turma, o tribunal estadual deixou de esclarecer pontos importantes da controvérsia.
Da Redação
terça-feira, 6 de dezembro de 2022
Atualizado em 7 de dezembro de 2022 07:06
Processo movido pela modelo Luiza Brunet contra o empresário Lírio Parisotto para reconhecimento da união estável no período em que estiveram juntos deverá ser novamente analisado pelo TJ/SP. Isto porque a 3ª turma do STJ entendeu que o tribunal não se pronunciou e não esclareceu pontos importantes da controvérsia.
A modelo alega que se encontrava em união estável com o empresário na época em que foi agredida por ele. Os dois se relacionaram de 2012 a 2015.
A ação foi indeferida pelo TJ/SP por entender que o relacionamento do casal não teria passado de mero namoro. Os desembargadores da 5ª câmara de Direito Privado acolheram os argumentos da defesa do empresário, segundo a qual, os dois viviam um "namoro tormentoso", e não uma união estável.
No STJ, o relator, ministro Moura Ribeiro, ressaltou que o TJ/SP não se pronunciou sobre os registros de estadas das partes nos hotéis, se houve convivência pelo mesmo teto dos litigantes, e não explicou a razão pela qual os argumentos de Luiza Brunet não influíram no livre convencimento da Corte.
"Não ficou bem esclarecido porque o relacionamento do casal não teria passado de mero namoro, pois era frágil e considerando o caráter conturbado do envolvimento deles, mesmo provado nos declaratórios o que caracterizaria essa situação de conturbação do casal, e que o casal tinha uma convivência harmônica até a fase dos atritos que culminaram na culminação do companheiro pelo crime de lesão corporal."
Assim, deu parcial provimento ao recurso para anular o acórdão e determinar o retorno dos autos para o TJ/SP para que julgue de novo o recurso suprindo os vícios apontados.
Defesa de Lírio Parisotto
Em nota, a defesa de Parisotto diz que a 3ª turma não concedeu qualquer vitória em favor de Brunet. Segundo Luiz Kignel, sócio do PLKC Advogados, "é importante registrar que não houve qualquer reconhecimento de união estável pelo Superior Tribunal de Justiça, tampouco afastada no momento a tese do namoro qualificado".
"O que se determinou é uma nova análise do conjunto de provas para que todas as questões sejam discutidas em 2ª instância."
- Processo: REsp 2.019.137
O caso tramita em segredo de Justiça.