Juíza impede interrupção do fornecimento de água de motel
Magistrada fixou multa em caso de descumprimento da liminar.
Da Redação
sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
Atualizado às 13:39
A juíza de Direito Patricia Domingues Salustiano, da 3ª vara Cível de Belford Roxo/RJ, deferiu liminar impedindo a interrupção de fornecimento de água de um motel.
A defesa do estabelecimento, patrocinada pelo escritório João Bosco Filho Advogados, alega que o valor cobrado é desproporcional e que a cobrança descumpre o que foi decidido no Tema 414, do STJ, na medida em que cobra o valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economia no imóvel, em que há apenas um hidrômetro, o que é proibido.
Na análise preliminar, a juíza verificou presentes os requisitos para a concessão da liminar, uma vez evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
"Assim sendo, num primeiro juízo de probabilidade fulcrado numa cognição sumária, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência no sentido de que a empresa ré se abstenha de interromper os serviços de fornecimento de água na unidade de consumo da parte autora, com base nas futuras com vencimento em 05/12/2022 e 02/01/2023, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) em caso de descumprimento, limitada a R$3.000,00 (três mil reais)."
A magistrada determinou, ainda, que o estabelecimento deposite em juízo, no prazo de cinco dias, o valor incontroverso referente às faturas porventura pendentes, tomando por base a média mensal de consumo dos últimos seis meses anteriores à fatura com vencimento em outubro/22, sob pena de revogação da tutela ora deferida.
Os advogados João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho e Ruana Arcas, do escritório João Bosco Filho Advogados, atuam no caso.
- Processo: 0812357-81.2022.8.19.0008
Veja a decisão.