Mulher prova cancelamento e banco cessará cobrança de academia nos EUA
Por mais de um ano a consumidora tentou resolver a questão de forma administrativa com a instituição financeira.
Da Redação
sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
Atualizado às 11:58
A juíza de Direito Melissa Bertolucci, 1ª vara do JEC de São Paulo/SP, determinou que um banco cesse as cobranças da mensalidade de uma academia no cartão de uma mulher. A magistrada considerou estar evidente o cancelamento do serviço pela consumidora.
Na justiça, uma mulher alega que durante viagem aos EUA inscreveu-se em uma academia e cancelou a referida contratação antes mesmo de retornar ao Brasil. Todavia, a mensalidade continuou sendo debitado em seu cartão de crédito. Narra, ainda, que por mais de um ano tentou resolver a solução com seu banco, mas não obteve sucesso. Diante dos fatos, decidiu cancelar seu cartão junto ao banco, no entanto, os valores continuaram sendo debitados em sua fatura.
A magistrada considerou estar evidente o cancelamento do serviço pela consumidora, motivo pelo qual determinou, em caráter liminar, que o banco cesse a referida cobrança, sob pena de multa.
"Sendo evidente o cancelamento do serviço pela autora, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar aos requeridos que, a partir da fatura emitida após o prazo de quinze dias para cumprimento desta decisão, cessem a cobrança ordenada pela fornecedora -----, no valor de US$ 36,99, por mês (ou, caso não se mostre possível, em um primeiro momento, realizem o estorno subsequente), sob pena de incorrerem em multa correspondente ao valor cobrado indevidamente, sem prejuízo da obrigação de restituir."
O escritório Andrea Romano Advocacia atua na causa.
- Processo: 1023312-71.2022.8.26.0016
Leia a decisão.