STF deve julgar competência municipal para proibir eventos, opina PGR
Questão é discutida em recurso contra lei de Barra Funda/RJ que proíbe realização de eventos tidos por alusivos a crimes.
Da Redação
quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
Atualizado às 12:34
O procurador-Geral da República, Augusto Aras, enviou nesta quarta-feira, 30, aos ministros do STF pedido para que seja reconhecida a repercussão geral de processo que discute a possibilidade de norma municipal proibir a realização de eventos considerados alusivos a crimes.
A manifestação foi no RE 1.404.703 que discute a lei 4.726/18, do munícipio de Barra Funda/RJ. A norma proíbe atos "que façam apologia ou que, de qualquer modo, dê destaque valorativo à pedofilia, zoofilia, erotização infantil, ao uso de drogas e ao vilipêndio de símbolos e crenças religiosas".
O dispositivo questionado também veda a concessão de incentivos fiscais e prevê a aplicação de multa aos organizadores de eventos com essas características. De relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, o RE foi apresentado pelo defensor público-geral do Estado do Rio de Janeiro contra decisão do TJ/RJ, que reconheceu a validade da lei.
Ao defender que o caso seja submetido ao PV para o reconhecimento da repercussão geral (quando a decisão do STF deve ser seguida por todas as instâncias da Justiça), Aras destaca que a matéria tem "nítida densidade constitucional e apresenta relevância do ponto de vista político, social e jurídico". Isso porque envolve a análise da competência legislativa municipal de acordo com critérios constitucionais da livre manifestação artística.
O PGR sugere, ainda, que a análise da competência municipal para legislar sobre o assunto considere tanto as regras constitucionais de vedação à censura prévia como as de proteção às crianças e adolescentes. Além disso, propõe que sejam identificados os limites para eventual regulação das diversões e espetáculos públicos.
No parecer, Augusto Aras esclarece que irá se manifestar sobre o tema central do RE após a deliberação do PV sobre a repercussão geral. "A Suprema Corte, ao reconhecer a repercussão geral, conferirá segurança jurídica em relação à aplicação de seus próprios precedentes e fixará orientação vinculante sobre se o município detém competência para editar esse tipo de lei", reforça o procurador-Geral.
- Processo: RE 1.404.703
Veja a manifestação.
Informações: MPF.