Justiça reconhece prescrição intercorrente em débito de R$ 62,2 mil
A Fazenda Nacional extinguiu administrativamente o crédito exequendo.
Da Redação
quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
Atualizado às 10:54
Tendo em vista o reconhecimento da prescrição intercorrente pela própria Fazenda Nacional, a juíza Federal Adriana Barreto de Carvalho Rizzotto, da 12ª vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, julgou extinta execução fiscal movida em face de empresa por débito no valor de R$ 62,2 mil.
Consta na decisão que o sistema e-proc passou a disponibilizar informações a respeito do cancelamento, pagamento, parcelamento e prescrição intercorrente do débito nos campos "dados da CDA". A juíza, ao consultar esses meios, verificou que a Fazenda Nacional extinguiu administrativamente o crédito exequendo, em razão da prescrição intercorrente.
Assim sendo, a magistrada julgou extinta a execução fiscal.
O escritório Benvindo Advogados Associados atua no caso.
- Processo: 0096915.84.2015.4.02.5112
Confira aqui a decisão.