MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF julgará em plenário físico regras de redes sociais a magistrados
Do zero

STF julgará em plenário físico regras de redes sociais a magistrados

No plenário virtual, havia quatro votos por validar resolução do CNJ. Com pedido de destaque de Nunes Marques, análise será reiniciada.

Da Redação

sábado, 26 de novembro de 2022

Atualizado às 10:03

O STF vai analisar em plenário físico regras do CNJ sobre o uso de redes sociais por membros do Judiciário.

Julgamento teve início em meio virtual, onde recebeu quatro votos pela validação de resolução do CNJ, que faz recomendações obre o uso das mídias digitais por magistrados, a fim de evitar manifestações político-partidárias. Os ministros seguiam o relator, Alexandre de Moraes, para quem o Conselho não ultrapassou competência ao legislar sobre o tema.

Mas, com pedido de destaque de Nunes Marques apresentado nesta sexta-feira, 25, análise deve ser reiniciada em sessão presencial.

 (Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

STF julgará em plenário físico regras de uso de redes sociais por magistrados.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

No STF, AMB e Ajufe questionaram a referida norma. As entidades alegaram que a norma padece de inconstitucionalidades, pois, além de criar hipóteses de condutas passíveis de sanção disciplinar que somente poderiam ser criadas por lei complementar de iniciativa do STF, viola direitos fundamentais, tais como liberdade de expressão e pensamento.

Quando votou na sessão virtual, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a norma impugnada, a resolução 305/19, editada pelo CNJ, prevê recomendações e vedações de condutas para a atuação da atividade da magistratura. E, em seu entendimento, ao legislar sobre o tema o Conselho não transbordou sua competência normativa estabelecida pela CF/88. "Imperioso salientar que esta Suprema Corte já assentou a possibilidade de o CNJ editar atos normativos de natureza primária."

No mais, o relator asseverou que o CNJ, ao editar a resolução, nada mais fez do que exercer sua função como órgão de controle do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, sem que houvesse criação ou inovação de deveres não previstos em lei formal. "Houve, em verdade, mero desdobramento das normas já previstas pela Loman e pelo Código de Ética da Magistratura no que diz respeito ao comportamento dos magistrados brasileiros."

Por fim, o ministro concluiu que a norma não representa violação à liberdade de expressão, uma vez que apenas visa evitar condutas tendentes a demonstrar atividade político-partidária dos magistrados dentro das redes sociais. Nesse sentido, votou para validar o dispositivo.

No plenário virtual, os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Rosa Weber acompanharam o entendimento do relator.

Leia a íntegra do voto.