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EC 125/22

Análise: Filtro de relevância vai impedir STJ de ser "3ª instância"

Em outubro, a Corte da Cidadania decidiu que o filtro só vale após vigência de lei regulamentadora.

Da Redação

segunda-feira, 28 de novembro de 2022

Atualizado às 07:02

O filtro de relevância para a admissibilidade de recursos especiais no STJ saiu do papel após uma década de tramitação. Com efeito, em julho deste ano, foi promulgada a EC 125/22 pelo Congresso Nacional. Ato contínuo, alguns tribunais estaduais passaram a rejeitar a remessa de recursos ao Tribunal da Cidadania, o que levou os ministros a editarem um enunciado sobre o tema, em outubro:

"A indicação, no recurso especial, dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no artigo 105, parágrafo 2º, da Constituição Federal".

A proposta da lei regulamentadora da alteração constitucional será elaborada pelo STJ e remetida ao Congresso Nacional para apresentação e deliberação.

O que pensam os especialistas sobre o assunto

O tema, de extrema relevância, foi debatido durante um painel do 20º Simpósio Regional da AASP, ocorrido na semana passada em Ribeirão Preto/SP. Migalhas esteve presente no evento e ouviu especialistas no assunto.

O juiz de Direito Fernando da Fonseca Gajardoni, por exemplo, destacou que a EC 125/22 mostra que "queremos um Tribunal Superior de precedentes".

No mais, asseverou que o dispositivo irá impactar "na forma como olhamos para o STJ e como olhamos para a 1ª e na 2ª instância". Isto poque a regulamentação da questão Federal traz por consequência um fortalecimento nos tribunais de 1º e 2º grau.

O magistrado falou, ainda, sobre como fica o acesso à Justiça com o filtro de relevância: "o acesso à Justiça é o acesso ao Judiciário, mas não a todos os Tribunais Superiores possíveis e imagináveis".

Na mesma linha de pensamento, a advogada e doutora em Processo Civil, Flávia Pereira Ribeiro, ressaltou que o filtro veio para impedir que o STJ seja a "3ª instância".

"Não será mais a Corte que exercerá o papel de revisão. STJ terá um papel de uniformização e formação de precedentes."

O advogado Cristiano Carlos Kozan, sócio do FKG - Forbes, Kozan e Gasparetti Advogados, também pensa de forma similar:

"O filtro de relevância vem ao encontro do anseio do Poder Judiciário de tornar o STJ um Tribunal de precedentes. Um Tribunal que dita o vetor de comportamento da sociedade e não para julgamentos de casos individuais sem relevância".