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Repúdio

Entidades repudiam fala de promotor a advogada: " hábito de rebolar"

Para a Anacrim/SP, fato "fere de morte os mais basilares princípios constitucionais de um Estado Democrático de Direito".

Da Redação

sexta-feira, 25 de novembro de 2022

Atualizado às 10:06

Migalhas noticiou nesta quarta-feira, 24, lamentável episódio envolvendo uma advogada e promotor em Tribunal do Júri de Taubaté/SP. 

O promotor disse que a advogada tem o "hábito de rebolar" para convencer os jurados. 

Entidades emitiram nota repudiando o episódio.

 (Imagem: Reprodução)

Entidades repudiam fala de promotor contra advogada: "tem o hábito de rebolar"(Imagem: Reprodução)

A OAB Subseção de Taubaté destacou que repudia toda forma de preconceito, e que se colocou à disposição para auxiliar a advogada em todas as providências que entender necessárias.

A Anacrim/SP afirmou que o fato "fere de morte os mais basilares princípios constitucionais de um Estado Democrático de Direito". 

Leia as notas de repúdio, na íntegra:

NOTA DE REPÚDIO

Considerando que chegou ao conhecimento da Diretoria da 18ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo - Taubaté, que estão sendo veiculadas nas redes sociais e nos principais canais de comunicação, a nível nacional, notícias e vídeos onde um Promotor de Justiça local (membro do Ministério Público Estadual), teria praticado atitudes misóginas em desfavor da advogada Cinthia Souza Nunes de Almeida, que atuava no plenário do Júri no último dia 20/10/2022; 

Considerando que os fatos devem ser apurados, respeitando-se o devido processo legal, com irrestrita observação dos institutos da ampla defesa e contraditório;

Considerando ainda que a harmonia deve prevalecer entre Advogadas, Advogados e os membros do Ministério Público, e que Ordem dos Advogados do Brasil não pode se calar diante de qualquer ato praticado em desfavor das prerrogativas das advogadas e advogados no exercício da profissão; 

A 18ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo - Taubaté, através de seu Presidente Doutor Silvio Marcelo de Oliveira Mazzuia, vem a público informar que o Doutor Ricardo Luiz Paiva Vianna, Advogado e Presidente do Conselho Regional de Prerrogativas da 11ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, contatou a Advogada imediatamente após tomar conhecimento do fato, colocando-se à disposição para auxiliá-la em todas as providências que entender necessárias, enfatizando nossa irrestrita solidariedade em favor da apuração do ocorrido.

No mais, é preciso deixar claro a toda sociedade que a atual gestão da 18ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo - Taubaté, repudia veementemente, efusivamente e clamorosamente toda e qualquer forma de preconceito racial, de gênero, de classe social e demais atos discriminatórios, praticados contra advogadas e advogados, exigindo que os direitos constitucionais a nós outorgados, sejam rigorosamente respeitados.

Taubaté, 24 de novembro de 2022.

Silvio Marcelo de Oliveira Mazzuia

 

Presidente da 18ª Subseção

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NOTA DE REPÚDIO

ANACRIM - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CRIMINAL, associação sem fins lucrativos, vem, mui respeitosamente, em sua forma estatutária, representada por seu Presidente Estadual, e demais signatários, apresentar NOTA DE REPÚDIO, contra ato ofensivo praticado pelo Promotor de Justiça Alexandre Mafetano, atuante no Egrégio Tribunal do Júri da Comarca de Taubaté-SP, pelos fatos a seguir expostos:

Consoante noticiado e pelos vídeos que se tornaram públicos nas redes sociais, a advocácia criminal brasileira, a honra das mulheres advogadas, em especial da nobre colega Doutora Cinthia Souza Nunes de Almeida, inscrita na OABSP sob o nº 459.457, após a manifestação rasa e ofensiva do Promotor de Justiça Alexandre Mafetano, em plenário do Egrégio Tribunal do Júri da Comarca de Taubaté-SP, realizado no dia 20 de outubro de 2022, ato solene onde o membro acusador discorreu que "a advogada estava em um teatro" e "rebolando", com sua fala no mínimo machista, submetendo a advogada e sua classe, bem como o gênero feminino ao ridículo, fato que fere de morte os mais basilares princípios constitucionais de um Estado Democrático de Direito, em especial o artigo 133 da Constituição Federal, que dispõe que o advogado é indispensável à administração da justiça.

Com nobreza e combatividade, nos contornos da lei, a advogada atacada respondeu a altura que estava somente trabalhando, inclusive exigindo respeito do promotor para com sua pessoa.

A instituição Ministério Público do Estado de São Paulo, em sua maioria composta, por mulheres e homens dignos, tem total respeito da advocacia criminal atuante em toda nossa nação, porém, fica o repúdio isolado ao Promotor de Justiça Alexandre Mafetano, pelo mau exemplo, via de exceção, que expôe toda classe da advocácia, em especial a feminina, bem como sua própria instituição. 

Não obstante, entendemos que a fala ofensiva do promotor, que se manifestou isoladamente, não retira a credibilidade da excelência de qualquer advogada ou advogado que atue no plenário do júri, que contempla o principio da plenitude da defesa, se traduzindo a instituição jurídica mais democrática de direito. 

Por fim, a advocacia criminal brasileira, digna, essencial, que não se acovarda e se curva aos atos ilegais de seus algozes, em respeito sempre da defesa da maior autoridade de uma sociedade democrática, que é o cidadão, jamais irá corroborar com qualquer ofensa ou ataque praticados contra nossos profissionais de classe, ou qualquer outro atentado que viole principios basilares de nossa Constituição Federal.

São Paulo, 23 de Novembro de 2022.

MARCELO JOSÉ CRUZ

Presidente ANACRIM/SP

LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA KUNTZ

Vice Presidente ANACRIM/SP

MARCELO AUGUSTO SILVA GALVÃO

 

Vice Presidente de Prerrogativas ANACRIM/SP

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