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Caso Mariana Ferrer

CNJ decidirá se abre PAD contra juiz do caso Mariana Ferrer

A análise do caso foi interrompida por pedido de vista do corregedor nacional Luis Felipe Salomão.

Da Redação

quarta-feira, 23 de novembro de 2022

Atualizado às 14:25

Na tarde desta terça-feira, 22, o CNJ deu início à análise de revisão disciplinar que pode acabar em abertura de PAD - procedimento administrativo disciplinar contra o juiz de Direito Rudson Marcos, de SC. O magistrado é acusado de ter sido omisso durante a audiência de instrução do caso Mariana Ferrer.

Em julho de 2020, o site The Intercept Brasil divulgou o vídeo da audiência que acabou viralizando. Nele, o advogado do acusado mostrou diversas fotos da influencer Mariana Ferrer dizendo que ela estava em "posições ginecológicas".

O causídico ainda afirmou: "Peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você. E não dá para dar o teu showzinho, teu showzinho você vai lá dar no Instagram depois para ganhar mais seguidores."

Relembre um trecho da audiência:

Conduta omissa?

Na origem, a corregedora do TJ/SC decidiu monocraticamente pelo arquivamento da reclamação disciplinar contra o juiz. A magistrada entendeu que não cabia um PAD, e sim uma orientação a Rudson Marcos pela "falta de pulso" na condução da audiência.

Já no CNJ, o caso ficou sob a relatoria do conselheiro Sidney Madruga, que considerou haver elementos suficientes a revelar a omissão do juiz, sendo necessária a instauração de PAD para melhor análise da conduta do magistrado.

Na avaliação de Madruga, Rudson Marcos não atuou com a firmeza devida diante dos constrangimentos suportados por Mariana Ferrer.

"Nenhuma atitude do magistrado foi suficiente para restabelecer a ordem e evitar a vulnerabilidade da depoente."

Segundo o conselheiro, citando decisão do TJ/SC, o que se via era um verdadeiro quadro de animosidade e falta de respeito, que exigia do magistrado posições mais firmes, voltadas a restabelecer a ordem dos trabalhos.

Por fim, disse que o juiz teve atuação insuficiente, tímida e hesitante.

Divergência

O conselheiro Richard Pae Kim inaugurou a divergência por entender que inexiste justa causa para instauração do PAD.

"Não é verdade que o magistrado tenha sido omisso, já que o mesmo realizou diversas intervenções, feitas de maneira pontual e em momentos nos quais se fizeram extremamente necessárias."

Kim considerou ser inadmissível que o juiz seja punido por um conceito tão subjetivo - o de que não foi enérgico o suficiente.

Em seguida, Luis Felipe Salomão pediu vista para melhor análise do caso. O conselheiro Marcos Vinícius Rodrigues antecipou seu voto e acompanhou o relator, por concluir que o processo merece maturação.

Caso Mariana Ferrer

Mariana Ferrer é promoter e influencer digital. Em 2018, ela disse ter sido estuprada durante evento em que trabalhava.

A jovem afirmou à polícia que acredita ter sido dopada, e que teve lapsos de memória entre o momento em que estava em um dos camarotes do evento com o empresário e outro momento quando "desce uma escada escura". A influencer alegou ser virgem, o que foi comprovado por exame durante o processo.

Em 2019, o primeiro promotor a assumir o caso denunciou o empresário por estupro de vulnerável e pediu sua prisão preventiva. O juízo de 1º grau aceitou a denúncia e decretou a prisão, a qual acabou sendo revogada pelo TJ/SC, por meio de habeas corpus.

O primeiro promotor deixou o caso. Para o segundo promotor, não foi possível comprovar o estado da jovem, nem se ela estaria em condições de consentir ou negar o ato.

Ao aceitar o pedido de absolvição, o magistrado concordou com a tese do promotor e afirmou que é "melhor absolver 100 culpados do que condenar um inocente".

Posteriormente, a absolvição foi confirmada pelo TJ/SC.

  • Processo: 0007453-41.2021.2.00.0000

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