MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Hapvida deve custear medicação para mulher com depressão ansiosa grave
Tratamento

Hapvida deve custear medicação para mulher com depressão ansiosa grave

Magistrado observou que há solicitação formal realizada pelas médicas para que o tratamento com a medicação solicitada seja realizado.

Da Redação

domingo, 20 de novembro de 2022

Atualizado em 17 de novembro de 2022 16:32

O juiz de Direito Rogério Lins e Silva, da 2ª vara Cível de PE, determinou que o plano de saúde Hapvida custeie tratamento com medicação para paciente com depressão ansiosa grave. Para o magistrado, cabe ao médico, conhecedor da situação do paciente e não ao plano de saúde, decidir a forma de tratamento mais indicada para a doença verificada.

A paciente alegou que se encontra em tratamento desde julho de 2021 acompanhada por psiquiatra que a diagnosticou com depressão ansiosa grave resistente ao tratamento com ideação suicida.

Segundo os autos, a paciente já fez uso de vários medicamentos associado à estimulação magnética transcraniana, no entanto, nenhum dos tratamentos surtiu efeito. Assim, diante do risco de suicídio, o médico prescreveu, em caráter de urgência, o uso da medicação spravato por um período de seis meses.

Todavia, o plano de saúde Hapvida negou autorização para o tratamento com o medicamento prescrito.

 (Imagem: Freepik)

Paciente tem depressão ansiosa grave e necessita de medicamento.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que cabe ao médico, conhecedor da situação do paciente e não ao plano de saúde, decidir a forma de tratamento mais indicada para a doença verificada.

"Não pode o plano de saúde, ao menos numa análise perfunctória da situação posta em juízo, limitar a forma ou o momento em que deverá se efetivar o tratamento da doença verificada, sob pena de agravar a situação do paciente. Além disso, há solicitação formal realizada pelas médicas assistentes da parte autora para que o tratamento com a medicação solicitada seja realizado."

Diante disso, deferiu a tutela para determinar que o plano de saúde arque com o custeio da medicação recomendada pelo médico assistente por seis meses.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua no caso.

Veja a decisão.

Guedes & Ramos Advogados Associados

Patrocínio

Patrocínio Migalhas