Juíza valida venda de imóvel penhorado por dívida trabalhista
A aquisição do bem foi comprovada por meio de contrato particular de compra e venda com o sócio executado.
Da Redação
segunda-feira, 14 de novembro de 2022
Atualizado às 19:13
A juíza do Trabalho Maria Alice de Andrade Novaes, da 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, afastou a penhora de um imóvel adquirido de um sócio de empresa devedor de dívida trabalhista. A magistrada concluiu que registro de penhora na certidão de ônus reais do imóvel do bem ocorreu em "data muito posterior ao negócio firmado".
Na Justiça, uma mulher alegou ter tido penhorado imóvel de sua propriedade nos autos de uma execução trabalhista, na qual afirma não ter qualquer relação. Sustentou, ainda, que à época da aquisição do referido bem, não havia registro de penhora. Assim, pleiteou a validade do negócio jurídico celebrado.
Ao analisar o caso, verificou que a compra foi comprovada por meio de contrato particular com o sócio executado, no ano de 2016. No mais, pontuou que no momento da realização do negócio jurídico não havia registro de penhora na certidão de ônus reais do imóvel, uma vez que tal registro ocorreu apenas em 2021, "data muito posterior ao negócio firmado".
Nesse sentido, declarou a validade do negócio jurídico celebrado "por não haver o registro à época da aquisição do imóvel pela embargante e por não comprovado eventual conhecimento do processo".
O escritório João Bosco Filho Advogados atua na causa.
- Processo: 0100417-84.2022.5.01.0050
Leia a sentença.