Serviço de banho e tosa não exige contratação de veterinário
A 4ª vara Federal de Florianópolis decidiu impedir o CRMV de multar empresa por não ter inscrição no órgão ou não contratar médico veterinário como responsável técnico.
Da Redação
terça-feira, 15 de novembro de 2022
Atualizado às 14:08
A Justiça Federal concedeu a um pet shop de Balneário Camboriú/SC liminar que impede o CRMV - Conselho Regional de Medicina Veterinária de multar a empresa por não ter inscrição no órgão ou não contratar médico veterinário como responsável técnico. O juízo da 4ª vara Federal de Florianópolis/SC adotou precedentes consolidados, no sentido de que os serviços prestados pelo estabelecimento, como banho e tosa de animais de estimação, não são privativos daquele profissional.
"Acerca da matéria, a jurisprudência do TRF da 4ª região tem consolidado o entendimento de que a prestação de serviços de higiene e embelezamento de animais não sujeita o estabelecimento ao registro no CRMV, tampouco se confunde com a atividade privativa reservada ao médico veterinário", afirma um trecho da liminar. "Logo, as atividades verificadas pelo CRMV/SC - pet shop com banho e tosa - não sujeitam a empresa ao registro no conselho, tampouco obrigam à contratação de médico veterinário".
A autuação ocorreu em 28 de setembro e poderia resultar em multa de R$ 3 mil. A ação foi protocolada no dia 2.
- Processo: 5031919-32.2022.4.04.7200
Veja a decisão.
Informações: TRF da 4ª região.