Advogado que desacatou juíza e servidor é condenado
O denunciado foi condenado a 1 ano e 9 meses de detenção por desacato e a indenizar os danos causados as vítimas.
Da Redação
sexta-feira, 11 de novembro de 2022
Atualizado às 10:53
Um advogado foi condenado a 1 ano e 9 meses de detenção por desacato a juíza e servidor. Na condição de advogado, o homem teria desrespeitado funcionários públicos tanto pessoalmente quanto por meio de petições. O delito foi cometido sete vezes em pouco mais de um ano. A decisão é do juiz de Direito André Ferreira de Brito, substituto da vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante do DF.
Denúncia do MP/DF aponta que o réu apontou o dedo para um diretor da secretaria da vara e dito: "tu é homem? Porque eu sou". Em petições, o denunciado teria proferido ofensas homofóbicas em relação ao servidor.
Com a decisão, ele também indenizará pelos danos causados às vítimas.
O MP/DF afirma ainda que o advogado teria se referido aos servidores do cartório como "indolentes e incompetentes" e dito que "esta postura deste juízo é ridícula, incompetente e inservível". Logo, o MP pediu a condenação do réu pelo crime de desacato, bem como a fixação de indenização para reparação de danos causados às vítimas.
Ao julgar, o magistrado observou que, com base nos documentos do processo e nos depoimentos prestados pelas vítimas, "não se observa qualquer dúvida em relação à ocorrência dos fatos e autoria da conduta". De acordo com o juiz, a conduta do denunciado "extrapola os limites de atuação profissional e direitos inerentes ao exercício da advocacia" e constitui infração penal correspondente ao crime de desacato.
O crime de desacato está previsto no artigo 331 do CP, que o define como ato de "desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". O magistrado explicou que para configurar o crime de desacato é necessário que esteja evidenciado "intenção específica do réu de humilhar ou menosprezar o funcionário público no exercício de sua função ou em razão dela"
"Percebe-se que o acusado teve esta intenção de efetivamente menosprezar a vítima no exercício de sua função, pois, além de ofender pessoalmente a vítima, insultou-a por escrito (...), conforme o seguinte trecho: "Muito embora a preferência sexual do atual ocupante do cargo de diretor de secretaria deste d. juízo seja o homossexualismo, o que é uma condição explícita e questionável de tal pessoa [que, à toda evidência, é um viado espalhafatoso]"
O magistrado destacou, ainda, que é possível observar a prática de diversas condutas em momentos distintos. A primeira, segundo o juiz, teria ocorrido em setembro de 2018 e envolveu uma das vítimas com expressões verbais. As outras seis condutas foram praticadas entre maio e outubro de 2019 em petições.
"Ainda que o acusado, na condição de advogado, pudesse demonstrar pelos meios cabíveis sua insatisfação com a atuação profissional dos envolvidos, tal conduta não pode transbordar para a ofensa dos servidores integrantes do juízo. Como se não bastasse o fato ocorrido, o acusado persistiu em ofender a vítima em várias ocasiões, assim como em ofender todos os servidores da vara"
Dessa forma, o réu foi condenado a um ano, nove meses e três dias de detenção como incurso nas penas do artigo 331, por sete vezes, combinado com o artigo 71, todos do CP. A pena privativa de liberdade será substituída por duas restritivas de direito, que incluem prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. As condições serão estabelecidas pelo juízo das execuções.
Dano moral
Ao analisar o pedido de indenização por danos morais, o magistrado observou que, no caso, a principal vítima é o servidor alvo das ofensas homofóbicas. Além disso, segundo o julgador, houve ofensas direcionadas à juíza da vara.
"Em relação a (...), seu relato em juízo apresenta as consequências da conduta do réu, repercussões de natureza psicológica e o fato de ter influenciado este a deixar o cargo de Diretor de Secretaria. (...) Tenho por mais gravosa, entretanto, a conduta direcionada especialmente à vítima (...)", registrou.
O réu foi condenado também a pagar R$ 30 mil às vítimas pelos danos causados, sendo R$ 20 mil ao servidor e R$ 10 mil à juíza. O réu poderá recorrer em liberdade.
- Processo: 0700948-95.2020.8.07.0011
Veja a decisão.
Informações: TJ/DF.