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Supremo | Sessão

STF tem 5 votos para condenar Silas Câmara; Mendonça pede vista

Vista se dá dias antes da prescrição da pretensão punitiva, que acontece em 2 de dezembro. O deputado é acusado de se apropriar de salários de secretários parlamentares pagos pela Câmara para trabalharem em seu gabinete.

Da Redação

quinta-feira, 10 de novembro de 2022

Atualizado em 11 de novembro de 2022 10:17

Nesta quinta-feira, 10, por pedido de vista do ministro André Mendonça, foi suspenso o julgamento de ação penal contra o deputado Federal Silas Câmara, apoiador do presidente Bolsonaro, acusado de "rachadinha". Até o momento, cinco ministros votaram pela condenação do parlamentar.

A interrupção do julgamento acontece às vésperas da prescrição da pretensão punitiva, que se dará no dia 2 de dezembro, alerta que foi feito por Barroso durante o julgamento. O pedido de vista gerou discussão entre alguns ministros. "Essa denúncia é de 2010. Parece-me que houve tempo suficiente para essa providência. De modo que é lamentável que a Justiça assim proceda", disse Fachin.

Entenda

Em sessão anterior, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela condenação do parlamentar por peculato e fixou pena de cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto. Nesta tarde, o ministro Edson Fachin, acompanhou o entendimento. 

O ministro Nunes Marques inaugurou a divergência para absolver o deputado por insuficiência de provas. Em seguida, o ministro André Mendonça pediu vista dos autos. O ministro Dias Toffoli aderiu ao pedido de vista. 

Diante da pausa anunciada, o ministro Alexandre de Moraes e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber decidiram antecipar seus votos, acompanhando o relator pela condenação do parlamentar.

 (Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

STF tem cinco votos para condenar Silas Câmara; Mendonça pede vista.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Acordo de não persecução

Ao se pronunciar sobre o caso, Mendonça citou caso que afirmou ser semelhante, no qual foi oferecido acordo de não persecução penal. E disse que, se forem basear-se na perspectiva de prescrição de eventual pena, os ministros ficam em situação de impossibilidade de discussão.

Alexandre de Moraes, por sua vez, foi enfático ao dizer que não se trata de possibilidade de acordo de não persecução, visto que não houve confissão por parte do réu. Barroso completou destacando que foi feita sustentação oral por parte do Ministério Público, e que em nenhum momento a subprocuradora Geral sugeriu a ideia de oferecer acordo. "Portanto, nós estamos em uma situação em que o quadro me parece bastante claro o que está acontecendo." 

Assista:

O caso

Trata-se de ação penal ajuizada contra o deputado Federal Silas Câmara pela prática do crime de peculato. Silas, que é pastor evangélico, assim como o ministro André, está na Câmara desde 2000, tendo sido reeleito este ano.

Segundo a denúncia, ele teria, com o auxílio de seu ex-secretário parlamentar, se apropriado dos salários de secretários parlamentares pagos pela Câmara dos Deputados para trabalharem em seu gabinete em Brasília e no Amazonas, no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2001. 

Consta nos autos que o parlamentar nomeou diversos servidores em cargos comissionados para atuar em seu escritório de representação estadual e no gabinete na Câmara dos Deputados. Entretanto, o parlamentar exigia constantemente que os secretários parlamentares entregassem parte, ou até mesmo o total da remuneração.

Crime de peculato

O ministro Edson Fachin, ao acompanhar o entendimento do relator, pontuou que "as provas constantes dos autos caracterizam a prática do crime de peculato, tendo em vista que o parlamentar possuía a disponibilidade jurídica de verba pública destinada ao pagamento de secretários parlamentares por ele indicados. E, desse modo, efetuava a indicação das pessoas previamente escolhidas, tomando para si, por meio de depósitos ou transferência para sua conta corrente, quase a totalidade das quantias".

Ao seguir a mesma vertente, o ministro Alexandre de Moraes asseverou que não é viável que "um parlamentar possa ser casa de crédito, banco ou agiota. Que um parlamentar fique emprestando dinheiro e depois para os inúmeros depósitos a justificativa seja 'estavam devolvendo dinheiro emprestado', e não fazer prova disso"

As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber também seguiram o relator. 

Insuficiência de provas

O ministro Nunes Marques, entretanto, pontuou que foram realizadas inúmeras diligências probatórias na fase inquiritorial sem a indispensável supervisão da Corte. Segundo S. Exa., "tal mácula compromete a validade da prova produzida, uma vez que a autorização e supervisão da Corte eram imprescindíveis para que a investigação instaurada em 1º grau não fosse contaminada por vício de nulidade absoluta".

"Os elementos de provas produzidos ao longo da instrução não confirmaram aqueles apresentados na fase inquisitorial, revelando-se insuficientes para, acima de qualquer dúvida razoável, confirmar tese de acusação e fundamentar condenação do réu."

Nesse sentido, o ministro julgou improcedente a denúncia para absolver o réu por insuficiência de provas seguras para uma condenação.

  • Processo: AP 864

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